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Justiça do Trabalho suspende venda do Acre Cap Legal

De acordo com o representante do Acre Cap Legal, Marcelo Arruda, os mais prejudicados com a decisão da Justiça do Trabalho do Acre em proibir a venda do título de capitalização serão os vendedores que comercializam o material para complementar a renda familiar. A determinação proíbe a venda do título em logradouros e vias públicas, devido à falta de condições adequadas ao trabalho dos vendedores.

Marcelo Arruda destaca que o sorteio desta semana foi cancelado após a notificação da justiça. “Fomos notificados e imediatamente cancelamos o sorteio, não chegou a haver uma venda de título sequer. Acreditamos em perseguição, mas vamos recorrer da decisão. Estamos fazendo o máximo para resolver a situação e voltar com os sorteios”, destacou.

O representante também explicou que só a venda nos comércios e em carros de som pode não ser vantajosa para a empresa. “O maior número de divulgador são os ambulantes, que são o foco da ação judicial, mas na empresa eles não têm qualquer vínculo, já que trabalham a hora que querem e como querem”.

A ação civil pública foi ingressada pelo Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT-AC) em 2013. O procurador-chefe do MPT-AC, Marcos Cutrim, explica que, durante as investigações, foram constatadas diversas fraudes trabalhistas nas atividades de promoção, distribuição e vendas dos títulos. Uma delas é a contratação de trabalhadores, em sua maioria mulheres de baixa renda, sem carteira de trabalho assinada e sem direitos previstos em lei.

Segundo Marcelo, os divulgadores ambulantes, geralmente, trabalham sábado e domingo. Alguns deles possuem outro trabalho fixo e usam o Acre Cap para complementar o orçamento da família. “Alguns conseguem até mesmo dobrar os rendimentos da família só com Acre Cap. Tem vendedores que não tem oportunidade de trabalho que já são idosos, por exemplo, e o Acre Cap se torna uma saída, uma fonte de renda extra”, esclarece.
A empresa aguarda maiores orientações dos advogados que estão reunidos em Recife. A sentença foi dada pelo juiz do Trabalho da 1ª Vara de Rio Branco, Fábio Lucas Telles de Menezes.

Além disso, também foram determinadas outras obrigações de fazer e de não fazer sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada item não cumprido, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT) ou a critério do MPT e do Poder Judiciário, em benefício da sociedade acreana. Dentre elas, o grupo Aplub precisa registrar todos os contratos de trabalhadores admitidos para a prestação do serviço.

Além disso, não pode haver a contratação de trabalhadores por intermédio de outras empresas. Também foi determinado que sejam garantidos todos os direitos, tanto os que existem no texto constitucional, quanto os previstos na legislação trabalhista infraconstitucional. A utilização de mão de obra de menores de 18 anos também está proibida.

O grupo precisa manter instalações sanitárias aos funcionários e garantir o suprimento de água potável, e fresca, em quantidade superior a 250 ml por hora para cada um.

A Justiça determinou ainda, o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado, no valor de R$ 2,5 milhões, equivalente a 2,5% do faturamento global do grupo em 2013, a ser revertido ao FAT. Além de indenização de mais R$ 2,5 milhões por dumping social, caracterizado pelo descumprimento de direitos sociais como forma de conseguir maiores competitividade e lucros, mediante concorrência desleal.

A sentença também determina uma indenização no valor de R$ 10 mil por dano moral individual para cada trabalhador que foi identificado sem registro e sem anotação na carteira de trabalho e previdência social. O pagamento tem que ser feito no prazo de cinco dias no trânsito em julgado.

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