Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram na sessão realizada na manhã desta quinta-feira multar o ex-prefeito de Epitaciolândia, José Ronaldo Pessoa Pereira, em R$ 14.280 e considerar irregular a prestação de contas de 2009. O motivo é uma série de falhas contábeis e pelo descumprimento da lei de licitações.
Na relação de problemas encontrados está a compra de combustível sem a realização do processo de escolha da empresa, contrariando a legislação. O gasto com o produto chegou a R$ 704.384,31.
O ex-prefeito ainda dispensou a licitação de forma irregular para o aluguel de caçambas, resultando em um gasto de R$ 165.570. Ele também autorizou a contratação de serviços que custaram R$ 148.490, além de contratar transporte escolar por R$ 182.643,44 e realizar a compra de material de limpeza por R$ 26.928,22.
José Ronaldo Pessoa Pereira ainda foi responsabilizado pela compra fracionada de produtos por meio de carta convite. A regra determina outra modalidade de concorrência entre as empresas.
O ex-prefeito ainda poderá recorrer da decisão. (Freud Antunes/Assessoria)