A corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM) reconheceu, na terça-feira (10), que houve crime continuado na destruição de documentos da Prefeitura de Boca do Acre e do Fórum do município, ocorrido em 2004. Três dos quatro réus, foram condenados a nove anos e seis meses de reclusão sob pena de multa, estipulada para cada caso.
De acordo com um dos relatores do processo, juiz Affimar Cabo Verde Filho, as penas aplicadas são passivas de recursos, o que dá direito dos réus Jaribe Ferreira de Souza, Túlio Rodrigues da Luz e Cícero Leite Lacerda, de recorrerem após a sentença publicada.
Quanto ao réu José Carlos Benedito Dias, a corte comungou pela sua absolvição. “Entendi que para um dos recorrentes não havia provas suficientes que se impusesse a condenação”, disse Affimar Filho.
O magistrado explicou ainda que Ministério Público também pode recorrer, caso não concorde com a decisão e até mesmo buscar manter a sentença condenatória dos moldes que o juizado de primeiro grau manteve, acompanhando o voto do relator originário do caso Marco Antônio da Costa.
O fato – A revolta popular que culminou com a destruição de documentos da prefeitura e do fórum do município, ocorrida em outubro de 2004, decorrreu da impugnação do candidato a prefeito Dominguinhos Muñoz, da coligação Frente Popular para o Desenvolvimento Bocacrense, integrada pelo PT, PT do B, PRTB e PV.
Na ocasião, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou as eleições em Boca do Acre porque o número de votos nulos (6.089) é maior que os válidos (5.806). Os votos nulos somaram 50,64% enquanto o prefeito e o candidato do PDT obtiveram 48,28% dos votos.