O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) informa que está disponível em sua página de Internet o Sistema de Registro de Comitê Financeiro (SRCF), utilizado pelos partidos para apresentação das informações relativas ao requerimento dos registros dos comitês, acaso solicitados.
Para as eleições deste ano, a formação dos comitês financeiros é facultativa, de acordo com a Resolução TSE n. 23.406/14. A finalidade do comitê é arrecadar e aplicar os recursos das campanhas eleitorais.
O requerimento de registro do comitê financeiro, caso constituído, deverá ser apresentado obrigatoriamente à justiça eleitoral, através do Sistema SRCF, devendo ser impresso e assinado pelo presidente e tesoureiro o Requerimento de Registro do Comitê Financeiro. Após, deverá ser protocolado no TRE, acompanhado da mídia com arquivo do Sistema gravado; do original ou da cópia autenticada da ata lavrada pelo partido que deliberou pela constituição do comitê financeiro, com data e especificação do tipo de comitê; do endereço, número de telefone e de fax por meio dos quais os membros do comitê financeiro poderão receber notificações, intimações e comunicados da Justiça Eleitoral; da relação nominal, com os respectivos CPFs, e assinaturas dos membros do comitê; do comprovante de regularidade no CPF do presidente e do tesoureiro do comitê financeiro.
O sistema está disponível na página do Tribunal, no seguinte site: www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/sistema-de-registro-de-comite-financeiro-srcf.
O partido político que pretenda formar comitê financeiro deverá observar o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, para constituí-lo, devendo ser registrado perante o TRE em até 5 dias após constituídos.