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MP/AC pede instalação imediata de cadeia pública feminina em Tarauacá

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
05/07/2014 - 20:22
Luis Henrique Corrêa Rolim foi o promotor do caso

Luis Henrique Corrêa Rolim foi o promotor do caso

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Luis Henrique Corrêa Rolim foi o promotor do caso
Luis Henrique Corrêa Rolim foi o promotor do caso

Em ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, o Ministério Público do Acre pediu instalação imediata de um Núcleo de Execução Penal Feminino, que sirva de cadeia pública e penitenciária feminina em Tarauacá. Atualmente, as presas do município ficam reclusas no Núcleo de Execução Penal Feminino de Cruzeiro do Sul.

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A ideia é que o Acre, por intermédio do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), efetive a locação imediata de uma casa, proceda a todas as adaptações arquitetônicas necessárias, efetive todas as demais medidas administrativas necessárias, para que o imóvel funcione provisoriamente como um estabelecimento penal devidamente adequado (salubridade, segurança etc.), até que se proceda com a devida construção de um presídio feminino que atenda às especificações arquitetônicas previstas na Lei de Execução Penal.

Segundo notícia de fato que tramitou na Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, servindo de supedâneo para a ação civil pública em questão, no Núcleo de Execução Penal Feminino de Cruzeiro do Sul, que possui capacidade para 12 internas, encontram-se detidas, atualmente, 52 presas; dessas, 27 são provenientes de Tarauacá.

“A situação é duplamente iníqua e periclitante, já que as presas cruzeirenses são obrigadas a conviver com uma absurda superlotação, enquanto as tarauacaenses, se pudessem cumprir suas penas ou prisões cautelares em Tarauacá, além de esvaziarem tal estabelecimento penal, ainda poderiam receber visitas de seus companheiros, cônjuges, filhos e parentes com regular frequência”, pondera o promotor de Justiça.

Desponta como agravante no caso o que o promotor considera como desrespeito à dignidade da pessoa humana, o fato de as presas não possuírem contato permanente com os filhos.

“As presas têm sua dignidade de pessoa humana violada. A pena cumprida retira direitos maiores do que aqueles preconizados pela legislação penal. Além da restrição da liberdade, restringe o contato das reeducandas com a família, o que não é preceituado na legislação penal”, declara Luis Henrique Corrêa Rolim.

Ainda segundo ele, a existência de um Núcleo de Execução Penal Feminino em Tarauacá facilitaria consideravelmente a comunicação e participação processual das presas, pois as citações, intimações e notificações não precisariam mais ser feitas por cartas precatórias. (Texto e foto: Agência de Notícias do MP/AC)

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