
O licenciamento anual dos veículos automotores é indispensável para que possam continuar transitando regularmente pelas vias públicas. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informa que hoje vence o prazo para veículos com placa de final 7.
Também vence a segunda cota do IPVA para veículos com placa de final 8 e da primeira cota para placas de final 9. Os veículos devem estar com seus débitos devidamente pagos, evitando transtornos em relação a acidentes e possíveis transferências de proprietário.
O Detran alerta, ainda, aos proprietários, que não receberam os boletos de pagamento das taxas que os mesmos podem ser retirados no site (http://detran.ac.gov.br/ ou na sede de serviço de veículos do Detran, localizado na Av. Nações Unidas, nº 2.137 – Bairro Estação Experimental (em frente ao 7º BEC).
Onde são aplicados os tributos do licenciamento?
Apesar de estar vinculado à propriedade de um veículo automotor, o IPVA é um tributo de arrecadação, supervisão e fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), confirme a lei complementar 144/02. De todo o montante arrecadado, metade é repassada ao Estado e a outra parte ao município no qual o veículo estiver licenciado.
A receita referente ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (Dpvat) é destinada para o pagamento de indenizações às vítimas de acidentes. A obrigatoriedade da contribuição regular ao Seguro Dpvat está disposta na Lei 6.194/74.
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(Foto: Odair Leal/ A GAZETA)