O juiz de Direito substituto Fábio de Farias condenou o ex-prefeito de Rodrigues Alves, Francisco Vagner Santana Amorim, pelo ato de improbidade administrativa. O demandado deverá ressarcir ao erário o valor de R$ 1.497.029,71 mi.
Além disso, o ex-chefe do executivo municipal também foi condenado a uma sanção civil, em razão da “conduta ímproba praticada, reflexo do desprezo do demandado para com o cumprimento de suas atribuições legais”. Essa penalidade corresponde a uma vez o valor do dano (R$ 1.497.029,71).
O erário é o conjunto dos recursos financeiros públicos, ou seja, o dinheiro e bens do Estado, tesouro ou fazenda.
Já a improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público durante o exercício de função pública.
O caso – Trata-se de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MP/AC) contra Francisco Vagner Santana Amorim, buscando sua condenação.
Essa Lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
De acordo com ação, o demandado tomou a frente do Executivo de Rodrigues Alves no período de 2005 a 2008, tendo suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no que tange especificamente ao exercício de 2007.
Em virtude dessa reprovação, o TCE imputou ao ex-prefeito um débito de R$ 1.497.029,71 mi, além de multa de R$ 149.702,97.
A reprovação das contas ocorreu devido à realização de despesas não autorizadas e à não aplicação da receita mínima em saúde e em educação.
Decisão – Além de determinar a José Vagner o ressarcimento e a multa civil, que totalizam mais de R$ 2,9 milhões, o juiz Fábio de Farias também suspendeu os direitos políticos pelo prazo de seis anos.
A decisão também proíbe o ex-prefeito de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente – ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário -, pelo prazo de cinco anos.
Essa última medida considera o “cometimento do ato ímprobo mencionado e o importante caráter social das verbas faltantes, que desfalcaram, e muito, o exercício financeiro de 2008 do município”.