A partir desta terça-feira, 15, e até 21 de agosto o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral nos dias 5 e 26 de outubro, data do primeiro e segundo turno das eleições, poderá requerer habilitação para votar em trânsito para presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
A inscrição deve ser feita em qualquer cartório eleitoral do país mediante a apresentação de documento oficial com foto. Ao se cadastrar em trânsito, o eleitor estará apto a votar apenas na seção instalada no município escolhido. A alteração ou o cancelamento da habilitação podem ser requeridos até o fim do prazo para o pedido, em 21 de agosto.
O eleitor que optar por esse tipo de voto não poderá fazê-lo em seu domicílio eleitoral, pois será desabilitado temporariamente daquele local, a não ser que comunique a sua desistência no mesmo período, de 15 de julho a 21 de agosto, à Justiça Eleitoral. Se o eleitor não estiver no município escolhido, deverá justificar a ausência à eleição, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral. Na opção de voto em trânsito, o eleitor não precisa justificar a ausência para os outros cargos em disputa.
Para se ter uma seção eleitoral exclusiva para voto em trânsito é preciso que ao menos 50 eleitores tenham manifestado interesse de votar naquela localidade. No Acre, somente a cidade de Rio Branco, poderá ter seções desse tipo, uma vez que é o único município do Estado a possuir mais de 200 mil eleitores. (Renata Brasileiro, da Ascom TRE/AC)