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TRE divulga tempo de propaganda na TV para candidatos na eleição de 2014

Candidato Marcio Bittar terá mais tempo que Tião Viana
Candidato Marcio Bittar terá mais tempo que Tião Viana

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definiu nesta terça-feira, 29, o espaço em que cada candidato ao Governo do Estado terá na televisão e no rádio para propaganda eleitoral de 2014. O tempo concedido é obrigatório e visa apresentar aos eleitores os candidatos e seus projetos.

Segundo o TRE, o candidato ao governo pela Aliança Por um Acre Melhor, Marcio Bittar (PSDB), ficou com o maior tempo de propaganda eleitoral. Ao todo, Bittar terá 8 minutos e 48 segundos.

O governador Tião Viana (PT), que disputa a reeleição pela Frente Popular (FPA), ficou com o segundo maior tempo. Ele terá 6 minutos e 45 segundos.

Na sequência está o candidato pela coligação Produzir para Empregar, Tião Bocalom (DEM), que terá o tempo de 2 minutos e 40 segundos.

O candidato pelo Partido Socialismo e Liberdade, Antônio Rocha, terá 1 minuto e 44 segundos.

Na disputa pela única vaga ao Senado da República, o candidato Gladson Cameli (PP), coligado com o PSDB, terá um minuto de vantagem sobre sua principal adversária, Perpétua Almeida (PCdoB); Gladson terá 4 minutos e 24 segundos, enquanto Perpétua terá 3 minutos e 22 segundos.

O candidato ao Senado pela coligação Produzir para Empregar, Roberto Duarte (PMN), terá 1 minuto e 20 segundos.

Pela primeira vez, uma coligação de oposição terá mais tempo que a Frente Popular do Acre, tanto na chapa majoritária, quanto ao Senado Federal.

As propagandas no rádio e na TV englobarão partidos políticos, coligações e emissoras de comunicação e começarão a ser exibidas no dia 19 de agosto até 2 de outubro, em dois períodos diários de 50 minutos, exceto aos domingos.

A propaganda dos candidatos a presidente e deputado federal será exibida na terça-feira, quinta-feira e sábado. As propostas dos candidatos ao governo, deputado estadual e senador serão exibidas segunda-feira e sexta-feira.

De acordo com a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral precisa utilizar Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou um recurso de legenda. Estas obrigações devem constar no material entregue às emissoras responsáveis pela emissão do sinal. (Foto: Ascom TRE/AC)

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