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TRE divulga tempo de propaganda na TV para candidatos na eleição de 2014

Candidato Marcio Bittar terá mais tempo que Tião Viana

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definiu nesta terça-feira, 29, o espaço em que cada candidato ao Governo do Estado terá na televisão e no rádio para propaganda eleitoral de 2014. O tempo concedido é obrigatório e visa apresentar aos eleitores os candidatos e seus projetos.

Segundo o TRE, o candidato ao governo pela Aliança Por um Acre Melhor, Marcio Bittar (PSDB), ficou com o maior tempo de propaganda eleitoral. Ao todo, Bittar terá 8 minutos e 48 segundos.

O governador Tião Viana (PT), que disputa a reeleição pela Frente Popular (FPA), ficou com o segundo maior tempo. Ele terá 6 minutos e 45 segundos.

Na sequência está o candidato pela coligação Produzir para Empregar, Tião Bocalom (DEM), que terá o tempo de 2 minutos e 40 segundos.

O candidato pelo Partido Socialismo e Liberdade, Antônio Rocha, terá 1 minuto e 44 segundos.

Na disputa pela única vaga ao Senado da República, o candidato Gladson Cameli (PP), coligado com o PSDB, terá um minuto de vantagem sobre sua principal adversária, Perpétua Almeida (PCdoB); Gladson terá 4 minutos e 24 segundos, enquanto Perpétua terá 3 minutos e 22 segundos.

O candidato ao Senado pela coligação Produzir para Empregar, Roberto Duarte (PMN), terá 1 minuto e 20 segundos.

Pela primeira vez, uma coligação de oposição terá mais tempo que a Frente Popular do Acre, tanto na chapa majoritária, quanto ao Senado Federal.

As propagandas no rádio e na TV englobarão partidos políticos, coligações e emissoras de comunicação e começarão a ser exibidas no dia 19 de agosto até 2 de outubro, em dois períodos diários de 50 minutos, exceto aos domingos.

A propaganda dos candidatos a presidente e deputado federal será exibida na terça-feira, quinta-feira e sábado. As propostas dos candidatos ao governo, deputado estadual e senador serão exibidas segunda-feira e sexta-feira.

De acordo com a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral precisa utilizar Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou um recurso de legenda. Estas obrigações devem constar no material entregue às emissoras responsáveis pela emissão do sinal. (Foto: Ascom TRE/AC)

Categories: Flash POLÍTICA
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