Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

TRE/AC alerta sobre a obrigatoriedade da prestação de contas parcial

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre alerta aos candidatos e partidos políticos sobre o prazo para a obrigatoriedade de entrega da primeira prestação de contas parcial das eleições deste ano, que deverá ocorrer entre 28 de julho a 2 de agosto, exclusivamente pela internet.

As prestações de contas parciais, de acordo com a Resolução TSE n. 23.406/14, devem discriminar os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que até então foram realizados, detalhando doadores e fornecedores. Tais informações serão divulgadas pela Justiça Eleitoral no dia 6 de agosto, e a não apresentação ou a apresentação de informação que não corresponda à realidade são caracterizadas como grave omissão que repercute na regularidade das contas finais de campanha.

Para a elaboração e o encaminhamento das prestações de contas parciais, os candidatos e partidos deverão utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) da Justiça Eleitoral, disponível na internet nas páginas do TSE e do TRE, já que a transmissão ocorrerá eletronicamente.

Os dados inseridos naquele Sistema devem ser encaminhados pelo módulo de envio disponível, sendo que as prestações de contas parciais serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas ao fim do processo de envio. A segunda prestação de contas parcial deverá ser encaminhada entre os dias 28 de agosto e 2 de setembro.

Sair da versão mobile