Leia a nota:
Nota de Repúdio
A ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ACRE (ADPACRE) vem a público REPUDIAR o ato dos Deputados Estaduais JAMMYL ASFURY e GERALDO PEREIRA por votarem contra a inclusão da Defensoria Pública do Estado do Acre na Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando da votação na Comissão de Orçamento e Finanças, bem como REPUDIA a prática da utilização demanobras políticaspelo Deputado Estadual MOISÉS DINIZ para tentar a retirada da Defensoria Pública do referido Projeto de Lei.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 134, caput, dispõe que “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.” A Emenda Constitucional nº. 45/2004, ao incluir o § 2º ao artigo 134, assegurou às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional, administrativa e orçamentária. Ratificando o fortalecimento da autonomia administrativa, funcional e financeira das Defensorias Públicas, a Emenda Constitucional nº. 80/2014, aplica o art. 93 e o inciso II do art. 96, ambos da Constituição Federal equiparando as Defensorias Públicas em muitos aspectos administrativos e orçamentários ao Poder Judiciário, impondo a sua autonomia financeira.
Pela simples leitura dos dispositivos constitucionais citados, percebe-se que a atuação da Defensoria Pública não se resume a garantir aos necessitados o acesso ao Poder Judiciário, uma vez que garante a efetivação dos direitos fundamentais e a concretização do acesso à Justiça as pessoas mais necessitadas economicamente. Logo, a Defensoria Pública ao reduzir as desigualdades sociais existentes ganha notável relevância em nosso país.
Apesar da importância desta instituição no atual Estado Democrático de Direito, a Defensoria Pública Acriana não vem recebendo dos governantes e parlamentares a mesma atenção que as outras carreiras jurídicas recebem. Talvez tal descaso seja devido a essa instituição promover a defesa dos interesses da camada mais pobre da sociedade.
Só a título de informação, o Poder Judiciário que é responsável pelo julgamento das demandas judiciais no Estado do Acre possui 8% do orçamento do Estado. O Ministério Público tem 4% deste orçamento. Já a Defensoria Pública do Estado do Acre que é responsável pela defesa das pessoas mais carentes deste Estado e atua em mais de 90% dos processos, atualmente, possui na Lei de Diretrizes Orçamentárias 0,0%.
Visando corrigir esta distorção, foi apresentada uma Emenda pelo Deputado Estadual Eber Machado ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Comissão de Orçamento e Finanças, contemplando a Defensoria Pública com 1% do orçamento do Estado. Além do referido Deputado, votaram a favor desta emenda os Deputados Estaduais Major Rocha e Chagas Romão.
Contrariando os interesses da parcela mais pobre da população acriana, os Deputados Estaduais JAMMYL ASFURY e GERALDO PEREIRA votaram contra o fortalecimento desta instituição que socorre aquelas pessoas que nos momentos mais difíceis precisam ser amparadas pelo Estado.
É importante salientar que o Deputado Estadual MOISÉS DINIZ vem utilizando diversas manobras políticas para que a Defensoria Pública não seja incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Equivocadamente, por desconhecimento ou devido ao fato de não querer o fortalecimento desta instituição, vem afirmando que a Emenda que destina 1% do orçamento do Estado à Defensoria Pública seria inconstitucional. Um verdadeiro absurdo e descaso perante a população acriana.
Inconstitucional é a atual realidade pela qual passa a Defensoria Pública Acriana.Em pleno século XXI, a Defensoria Públicaem mais de oito municípios não possui internet, tendo em vista, que desde o ano de 2012, as demandas judiciais de todas as Comarcas do Estado do Acre tramitam por meio digital.
Um verdadeiro absurdo, pois, os Defensores Públicos lotados nas cidades do interior do Estado, estão sem condições de fazer a contento o peticionamento eletrônico e visualizar os processos virtuais em razão de ausência do serviço de internet, impedindo o acesso à Justiça dos menos favorecidos, causando-lhes danos irreparáveis.
Esse problema tem acarretado inúmeros prejuízos para a população carente usuária dos serviços da Defensoria Públicado Acre, além de acarretaropagamento de grandes cifras com honorários de Advogados Dativos.
Como se isso tudo não bastasse, a Defensoria Pública do Estado do Acre não possui um quadro próprio de servidores e nunca realizou concurso público para o preenchimento dos seus profissionais. Quase a totalidade dos servidores públicos que trabalham na Defensoria Pública são cedidos pelo próprio Estado.
A inclusão desta instituição que assegura os direitos básicos às pessoas que mais necessitam na Lei de Diretrizes Orçamentárias garante, concretiza e efetiva os direitos fundamentais inerentes a todo e a qualquer ser humano.
A ADPACRE, não poderia manter-se silente diante de tão grave afrontapraticada pelos Deputados Estaduais JAMMYL ASFURY, GERALDO PEREIRAe MOISÉS DINIZà população Acriana que é atendida pela Defensoria Pública.
Ante o exposto, a ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ACRE (ADPACRE) –reafirma seu irrestrito apoio a população menos favorecida do Estado do Acre, ao tempo em que REPUDIA oato de quaisquer DEPUTADOS que tentem impedir ou desvirtuar o cumprimento pela DEFENSORIA PÚBLICA de sua missão constitucional de levar direitos a quem não tem.
Rio Branco – Acre, 19 de julho de 2014.
GERSON BOAVENTURA DE SOUZA
Presidente da ADPACRE