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Mais de 1.100 servidores são beneficiados com progressão e promoção na carreira

Presidente do TJ/AC, desembargador Roberto Barros (C), assinou portaria na última quarta-feira, 20
Presidente do TJ/AC, desembargador Roberto Barros (C), assinou portaria na última quarta-feira, 20

Um empenho da atual gestão do Tribunal de Justiça do Acre concorre para o reconhecimento do seu maior patrimônio. É que 1.175 servidores passarão a ter já neste mês de agosto o desenvolvimento na carreira (progressão e/ou promoção), com a elevação de valores que passam a incidir diretamente em seus vencimentos mensais.

A portaria com essa progressão e/ou promoção foi assinada na última quarta-feira, 20, pelo presidente do TJ/AC, desembargador Roberto Barros, e pela diretora de gestão de pessoas, Alessandra Brasil.

O desenvolvimento é estabelecido com base no critério de decurso temporal e voltado somente para os funcionários ativos, em outras palavras, apenas os servidores que alcançarem o tempo exigido serão beneficiados com a iniciativa.

Outro ponto relevante é que essa progressão/promoção na carreira dos servidores, segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) anterior – Lei nº 105/2002 -, estava prevista para acontecer após o período de 24 meses.

Ou seja, somente quem fosse servidor do Judiciário pelo período de dois anos poderia ascender na carreira. Com a aprovação do atual PCCR – Lei nº 258/2013 -, porém, garantiu-se que o benefício fosse antecipado para 18 meses.

Também é preciso destacar que a medida vai impactar a folha de pagamento em R$ 113.073,61 mil mensais sobre o vencimento base, podendo chegar a uma incidência de R$ 250 mil mensais – quando somadas todas as implicações orçamentárias do investimento e considerando os benefícios que são calculados sobre o vencimento base.

“Estamos a um só tempo implementando o PCCR e o Eixo Gestão de Pessoas, lançado nesta gestão, de modo que possamos assegurar uma política de permanente de valorização de nossos servidores, que são o melhor bem e a razão maior de nosso trabalho”, disse o desembargador-presidente Roberto Barros.

Progressão e promoção – A progressão funcional é tida como o movimento vertical do servidor dentro da carreira, o qual consiste na passagem de uma categoria para outra imediatamente superior, mas dentro de um mesmo nível.

Já a promoção é a passagem do funcionário de um determinado grau para o imediatamente superior da mesma classe, geralmente acontecendo por antiguidade – desde que sejam preenchidos os requisitos, como assiduidade.

Nesse caso, grau é a posição horizontal do servidor na carreira, o qual segue representado por letras, de “A” (A1 a A5, na qual ocorre o ingresso do servidor), “B” (B1 a B5) até a “C” (C1 a C5, última posição horizontal).

O novo modelo de promoção consistirá na elevação vertical do servidor na carreira, tal qual na progressão, mas desta vez de um nível para outro, com base no resultado obtido no processo de avaliação de desempenho, associado a títulos e atividades, considerando-se ainda o tempo de efetivo exercício na última categoria de um determinado nível. (Agência TJ/AC)

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