25 de agosto de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

25 de agosto de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Empresa de ônibus é condenada por danos morais e materiais

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
08/08/2014 - 22:00
Empresa de ônibus é condenada por danos morais e materiais
Manda no zap!CompartilharTuitar

 O 1º Juizado Especial Cível (1º JEC) da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelos autores Francisco Alvaro Viana Felisberto e Fábio Rizzuto Pereira e condenou a empresa União Cascavel de Transporte e Turismo, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, em razão de falha na prestação de serviço.

De acordo com a sentença assinada pela juíza Lilian Deise, titular da unidade judiciária, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.211 (f. 50), a empresa também deverá providenciar o ressarcimento da quantia de R$ 6.409,59, referente à compra de novas passagens que os autores da ação tiveram que adquirir devido ao não embarque da cidade de Puerto La Cruz (Venezuela) a Boa Vista (RO) na data programada.

Entenda o caso

Os autores realizaram a compra de dois bilhetes rodoviários da empresa União Cascavel de Transporte e Turismo, ida e volta, saindo de Boa Vista (RO), rumo a cidade de Puerto La Cruz, retornando para a Capital de Rondônia, com embarque previsto para o dia 08 de fevereiro de 2014.

Ao chegarem para embarcar, os autores da ação foram informados que as passagens haviam sido canceladas, sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Após questionar a empresa, foi-lhes ofertado o embarque para o dia 11 de fevereiro. No entanto, os mesmos negaram pois haviam adquirido bilhetes aéreos para os trechos Boa Vista (RO) a Manaus (AM) e da capital amazonense até Rio Branco, que dependeriam do embarque na data acordada inicialmente.

Assim, os autores da ação tiveram que comprar passagens aéreas para o destino almejado e gastaram o montante de R$ 6.409,59. Por esse motivo, foi solicitado à empresa de ônibus o reembolso do valor pago. No entanto, a empresa apenas queria estornar o valor de R$139,00 referente a cada bilhete rodoviário.

Entendendo ser indevida a conduta adotada pela empresa, os autores buscaram a tutela de seus direitos junto ao 1º JEC da Comarca de Rio Branco, onde ajuizaram a reclamação cível nº 0003660- 94.2014.8.01.0070, requerendo a condenação da empresa União Cascavel de Transporte e Turismo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Sentença

Ao analisar o caso, a juíza titular da unidade judiciária, Lilian Deise, considerou parcialmente procedente os pedidos formulados pelos autores.

De acordo com a decisão da magistrada, “conforme se verifica nos autos, o reclamado por meio do seu preposto confirma que houve venda em duplicidade das poltronas compradas pelos reclamantes, afirma ainda que o problema foi causado em virtude de erro no sistema”.

A magistrada também ressaltou que “configurada a falha na prestação do serviço fornecido pela reclamada, deve, pois, responder por tal falta, visto que gerou prejuízo aos Reclamantes que passaram por diversos constrangimentos e transtornos para continuidade do seu itinerário”.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Em relação ao dano moral, a juíza destacou que este reside configurado “no simples fato de o consumidor não ter recebido tratamento compatível com o respeito que merece, mormente em se tratando de questão de tão singela resolução pela Ré. Houve, antes pelo contrário, desconsideração para com a pessoa do cliente. E ainda, diante do constrangimento e vergonha vivenciados pela mesma causados pela má-prestação de serviços do Reclamado e de seus funcionários.”.

Por fim, a juíza titular do 1º JEC da Comarca de Rio Branco, Lilian Deise, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelos autores e condenou a empresa União Cascavel de Transporte e Turismo ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil. A empresa também foi condenada ao ressarcimento da quantia de R$ 6.409,59 referente aos danos materiais.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Polícia prende dois jovens acusados de tentativa de assalto na Av. Amadeo Barbosa

Próxima Notícia

Perpétua Almeida é recebida pela comunidade do Vila Acre

Mais Notícias

Reprodução: Instagram
6º destaque

Marília Tavares, Evoney Fernandes e show gospel: veja programação do Festival da Farinha em Cruzeiro do Sul

25/08/2025
Foto: Juan Vicente Diaz
1º destaque

Semana começa gelada no Acre, mas calor intenso deve voltar já no fim de semana, prevê Friale

25/08/2025
Polícia Civil ainda não tem pistas sobre identidade de ossada encontrada no Rio Acre, em Rio Branco
3º destaque

Polícia Civil ainda não tem pistas sobre identidade de ossada encontrada no Rio Acre, em Rio Branco

25/08/2025
MPF pede ao MPAC que atue para localizar acervo desaparecido de Chico Mendes no Acre
Geral

MPF pede ao MPAC que atue para localizar acervo desaparecido de Chico Mendes no Acre

25/08/2025
Empresário Rodrigo Pires é homenageado com prêmio de empreendedorismo no Acre
5º destaque

Empresário Rodrigo Pires é homenageado com prêmio de empreendedorismo no Acre

25/08/2025
Senac Acre apresenta tradicional rabada no tucupi no maior evento de turismo do país
Destaques

Senac Acre apresenta tradicional rabada no tucupi no maior evento de turismo do país

25/08/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Perpétua Almeida é recebida pela comunidade do Vila Acre

Perpétua Almeida é recebida pela comunidade do Vila Acre

MP Eleitoral recomenda que PM, PRF e órgãos de trânsito combatam abusos em propagandas

MP Eleitoral recomenda que PM, PRF e órgãos de trânsito combatam abusos em propagandas

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre