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Acaba prazo para regularização dos domésticos e o patrão que insistir em ficar na ilegalidade pode ser multado

Superintendente regional do MTE, Manoel Rodrigues, e presidente do Sindicato das Domésticas, Jane Aparecida, esclarecem dúvidas sobre os direitos dos empregados
Superintendente regional do MTE, Manoel Rodrigues, e presidente do Sindicato das Domésticas, Jane Aparecida, esclarecem dúvidas sobre os direitos dos empregados

O prazo para os patrões regularizarem a situação dos empregados domésticos terminou nesta semana. A partir de agora, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quem estiver irregular pode ser multado no valor de até R$ 805,06 com base na Lei 12.964/14. O pagamento de salário mínimo, jornada de oito horas de trabalho e adicional de horas extras são as regras estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a regularização do profissional, desde abril deste ano.

Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 6,35 milhões de domésticos no Brasil, 4,45 milhões (70% da categoria) são informais.

A lei que determina a punição por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que igualou os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores, promulgada em abril do ano passado.  Entretanto, é considerada mais uma conquista dos trabalhadores já que pressiona os patrões a formalizar a situação dos domésticos.

Vários dos direitos previstos na PEC das Domésticas ainda não foram regulamentados. De acordo com a presidente do Sindicato dos Empregados Domésticos do Estado do Acre (Sindoméstico), Jane Aparecida, estima-se que em torno de 20 mil pessoas exercem alguma atividade doméstica. “E 90% das domésticas não tem carteira assinada”, confirma.

O MTE fará a fiscalização por meio de denúncias, de acordo com o superintendente regional do órgão no Estado, Manoel Rodrigues de Souza Neto, para fazer uma denúncia, o trabalhador, um parente ou pessoa próxima deve procurar uma unidade regional do ministério – Agência do Trabalhador, Delegacia do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho – onde terá de preencher um formulário com os dados do empregador.

O patrão será notificado a comparecer a uma Delegacia do Trabalho para prestar esclarecimentos. Caso o empregador não compareça, a denúncia será encaminhada ao Ministério Público do Trabalho para que tome as providências cabíveis.

De acordo com o superintendente não haverá fiscalização nas residências. “Em momento nenhum a gente vai fiscalizar a casa das pessoas. De acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal, o lar é inviolável. As pessoas não podem ingressar a não ser que tenham autorização judicial”, esclareceu.

Formalizações
Com a lei em vigor é esperado um aumento de formalização entre 10% a 15%. Lembrando que o registro das informações na carteira é obrigatório, mesmo nos casos em que o profissional esteja em período de experiência.
Ainda segundo Manuel Neto, se a pessoa trabalha pelo menos três dias por semana para uma família, precisa ser registrada dentro das normas.  E a existência de uma multa tem grande caráter pedagógico.

“A partir do momento em que existe uma penalidade que pode ser aplicada ao patrão, isso é um incentivo para que as pessoas regularizem a situação porque até agora isso não existia. Até agora, o único risco que existia ao empregador era o trabalhador ingressar em juízo. A gente entende que isso incentiva a formalização dos vínculos”, avalia.

Ainda segundo ele, se a pessoa trabalha pelo menos três dias por semana para uma família, precisa ser registrada dentro das normas. São considerados trabalhadores domésticos, cuidadores, auxiliares de limpeza, cozinheiras, jardineiros, motoristas e caseiros e babás, entre outros.

O motivo para baixa adesão seja o ônus para os patrões, pois o FGTS, que hoje é opcional, se tornará obrigatório, fazendo com que todos os patrões passem a recolher a alíquota de 8% (oito por cento) sobre o salário do doméstico, inclusive se houver hora extra e o adicional noturno pago ao seu empregado, além do pagamento do seguro acidente doméstico.

Categoria pede regulamentação para o restante dos pontos da PEC das Domésticas
A PEC das Domésticas foi aprovada pelo Congresso, mas ainda não foi regulamentada, ou seja, nem todos os direitos estão valendo. Estão em vigor apenas 9 dos 16 direitos adquiridos por faxineiros, babás, motoristas, jardineiros e cuidadores de idosos, entre outros profissionais do lar.

Atualmente o que já está valendo é a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; o pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (atualmente em R$ 724) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.

Outros sete direitos que ainda precisam ser regulamentados são: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

Mesmo com a lei em vigor, alguns pontos da questão precisam ser melhor discutidos e analisado pelo Congresso, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Seguro Desemprego e o adicional noturno.

A presidente do Sindicato das Domésticas, Jane Aparecida, destaca que a PEC deve ser regulamentada e por isso, a colaboração da bancada acreana é fundamental. “Queremos que os trabalhadores domésticos tenham exatamente os mesmos direitos dos demais”.

Os pontos criticados pelos sindicatos em todo o país, diz respeito ao banco de horas, trabalho em tempo parcial, trabalho por prazo determinado, necessidade da retirada contínua do caput do art. 1°, jornada 12×36, doméstico “viajante” sem direitos, trabalho que reside no emprego com dois intervalos, descanso semanal remunerado aos domingos, FGTS e hipóteses de justa causa.

Diarista X Domésticas
A obrigatoriedade em regularizar o trabalho das empregadas domésticas faz com que haja crescimento na procura de diaristas. Assim, os empregadores tentam reduzir os custos altos que o registro desse profissional pode causar no orçamento da família.

As diaristas, geralmente, prestam serviço, em uma mesma semana, a várias residências, não estabelecendo vínculo com nenhuma delas. Para evitar reclamações na Justiça, a atividade da diarista não deve ser caracterizada como periódica e habitual.

É recomendável que o empregador contrate a diarista por apenas uma ou duas vezes por semana, alterne os dias de trabalho, evite o pagamento mensal, pegue recibo de todos os pagamentos que efetuar e verifique se ela presta serviço em outros locais e dias diferentes.

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