O Ministério Público Eleitoral emitiu recomendação para que a Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Detran/AC, RbTrans e outros órgãos responsáveis pelo trânsito intensifiquem a fiscalização sobre a propaganda eleitoral divulgada por meio de placas e cavaletes postadas em vias públicas bem como por meio de adesivos e envelopamentos de veículos.
O documento, assinado pelo procurador eleitoral auxiliar Vitor Hugo Teodoro, orienta para que sejam retiradas e apreendidas todas as propagandas políticas colocadas em vias públicas, rotatórias ou placas de trânsito que estejam dificultando o bom andamento do tráfego de veículos e de pessoas, encaminhando o material com a identificação de onde estava colocado e quando foi apreendido para o MP Eleitoral visando a tomada das medidas cabíveis, podendo o infrator ser condenado ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 8 mil.
Nos casos dos veículos envelopados, as autoridades de trânsito deverão verificar se hão existe alteração na cor predominante registrada na documentação. Em caso de irregularidade, deverá haver a atitude legalmente prevista por parte da autoridade de trânsito, ou seja, a apreensão do veículo até a regularização, a aplicação das sanções administrativas, inclusive multa.
Mesmo que o veículo esteja regularizado do ponto de vista da legislação de trânsito, a autoridade deverá identificar o veículo, o condutor deverão ser identificados e deverão ser registradas imagens das propagandas para que o MP Eleitoral avalie a possível ocorrência de propaganda eleitoral irregular.
A recomendação tem validade a partir do recebimento por parte dos órgãos recomendados e o descumprimento pode ensejar sanções nas áreas cível, criminal e eleitoral, podendo inclusive o candidato beneficiado ser alvo de representações por parte do MP Eleitoral.