Os ‘bandeiraços’ e o uso incorreto de placas de candidatos pela cidade foram dois dos principais temas de reunião ontem, no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), com candidatos e a Justiça Eleitoral.
Ponto considerado polêmico nestas eleições, sobretudo, por causa da incerteza sobre de quem é a responsabilidade em caso de exageros, o ‘bandeiraço’ esteve muito mais na pauta das discussões de ontem.
A verdade é que cabos eleitorais estão causando perturbação a motoristas e pedestres, além da sujeira que eles deixam depois.
“O que parece é que estão deixando pra fazer o bandeiraço na pior hora do dia e muito próximos de escolas”, disse o juiz eleitoral Anastácio Lima de Menezes Filho, da 10ª Zona Eleitoral.
Problemas na saída de estudantes do Colégio de Aplicação, no Centro de Rio Branco, foram registrados na última semana, segundo o magistrado.
“Eles vão embora e deixam o lixo. Do ponto de vista da legislação ambiental, esse lixo poderia constituir crime eleitoral, mas entendemos que por fazer parte do exercício da cidadania, o que pedimos aos partidos e aos candidatos é que colaboram evitando transtornos”, pontuou Menezes Filho.
O juiz afirma que quando acionados pela Justiça Eleitoral, os comitês partidários se eximem da responsabilidade sobre esses ‘bandeiraços’. “Eles dizem que é uma manifestação dos simpatizantes dos candidatos e isso nos obriga então a pedir a compreensão desses cabos eleitorais e dos próprios candidatos”, pontua o magistrado.
Participaram também da reunião os promotores eleitorais Meri Cristina do Amaral e Danilo Lovisaro.
Placas irregulares – Uma série de fotos foi mostrada pelo juiz Anastácio Filho nas quais placas de candidatos estão em desconformidade com a legislação eleitoral. Elas não podem estar com parte voltada para o passeio ou para a rua, mas devidamente ‘coladas’ ao muro, segundo a lei eleitoral.
A GAZETA flagrou várias delas ao longo da cidade instaladas irregularmente.
Um dos pontos argumentados por alguns dos cabos eleitorais e também por candidatos foi quanto aos cavaletes, que teoricamente, poderiam estar oferecendo risco ao pedestre que usa calçadas.
“Sobre isso, lei eleitoral não pode ser restringida por nenhuma municipal ou estadual. A lei eleitoral prevalece com relação ao uso de cavaletes nesses ambientes”, explicou o promotor Danilo Lovisaro.
Denúncias ao Ministério Público Eleitoral podem ser feitas pelo telefone: 9931-1121. (Foto: Ideia Comunicação)