O embaixador Pedro Borio, chefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares do Ministério das Relações Exteriores (MRE), respondeu a consulta do deputado Flaviano Melo (PMDB) acerca da reclamação de estudantes acreanos residentes em Cochabamba (Bolívia) de que algumas repartições consulares brasileiras na Bolívia estariam se recusando a realizar o registro de filhos de brasileiros nascidos naquele país. De acordo com o diplomata, a reclamação pode ser resultado do desconhecimento de algumas normas e procedimentos que regem o registro consular de nascimento.
Na resposta a Flaviano, o embaixador ressaltou que o registro consular de nascimento é lavrado com base na respectiva certidão estrangeira de nascimento. E pontuou: “Eventual impossibilidade de lavrar a certidão consular de nascimento pode ocorrer de circunstâncias especiais, tais como irregularidade nos documentos apresentados. Pedro Borio ainda destacou que a grafia e a composição do nome do registrando devem ser mantidas. Com isto, segundo a Chancelaria, “evita-se a duplicidade de nomes, o que poderia gerar grandes dificuldades na vida do registrando”.
Em todo o caso, o embaixador brasileiro lembrou que por ocasião do traslado da certidão consular de nascimento em Cartório de Registro Civil no Brasil, os interessados, em caso de eventual alteração do nome do registrado, poderão tomar providências junto ao Conselho Nacional de Justiça. E colocou a Ouvidoria Consular do MRE para outros esclarecimentos relativos a casos concretos. Para Flaviano, o importante que os estudantes brasileiros e seus descendentes na Bolívia ou em qualquer país do exterior “tenham assegurada a totalidade de seus direitos”. (Texto e foto: Assessoria)