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Participação popular também é tema de projeto em tramitação no Senado

O decreto presidencial 8.243/2014, que cria a Polícia Nacional de Participação Social, segue incitando a discórdia entre membros da casa legislativa federal. O decreto tem sido criticado por parlamentares da oposição e por alguns membros da base aliada. Eles enxergam no texto uma invasão das prerrogativas do parlamento e o consideram antidemocrático.

O texto estimula a participação dos conselhos, movimentos sociais e da população em políticas públicas do Governo Federal. Entre outros pontos, a legislação determina a criação de um colegiado, formado por membros do governo e da sociedade, para discutir as decisões da administração pública federal, avaliá-las e propor alterações.

Em julho, a Casa chegou a aprovar requerimento de urgência para que o projeto que derruba o decreto, de autoria do DEM, pudesse seguir direto para o plenário sem ter de passar pelas comissões.

O que muitos não sabem é que tramita no Senado, há mais de cinco anos, proposta com conteúdo semelhante, que trata do estímulo ao controle social da gestão pública.

O Projeto de Lei do Senado 317/2009, da ex-senadora Marina Silva, aguarda inclusão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta chegou a ser arquivada no início de 2011. Porém, um requerimento do senador Jorge Viana (PT/AC), em março de 2011, garantiu a volta do projeto à tramitação.

O projeto é dividido em quatro grandes áreas: acesso à informação; instrumentos de participação social; transparência da gestão pública; e infrações contra a participação popular. O decreto presidencial trata, em maiores ou menores detalhes, de três desses aspectos – a única exceção é a definição de infrações.

De acordo com o texto, passam a constituir crime a ação de servidor público no sentido de não disponibilizar informações (ou disponibilizá-las de forma falsa ou incompleta), dificultar o exercício do controle social ou divulgar dados relativos à participação social baseados em levantamentos falsos. Também fica classificado como infração o descumprimento de providências do Tribunal de Contas da União (TCU) tomadas no âmbito do controle social. Para isso, o projeto modifica a Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos) e Lei 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa). As sanções incluem multa, demissão e até perda dos direitos políticos por três a cinco anos.

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