X

Servidores federais exigem a implementação imediata da Indenização de Fronteira

 Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais da Receita Federal, Delegados, Agentes, Escrivães, Papiloscopistas e servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal e Policiais Rodoviários Federais realizam nesta quarta-feira, 20, uma mobilização para exigir a regulamentação e implementação imediata da Indenização de Fronteira.

A gratificação foi criada por lei, em setembro de 2013, e os funcionários já aguardam há quase um ano para que ela saia do papel. Esses servidos públicos são os responsáveis pelas ações de fiscalização, controle, vigilância e repressão na faixa de fronteira e atuam diretamente no combate a crimes como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e munições entre outros.

A indenização é um instrumento essencial para a efetivação do Plano Estratégico de Fronteiras da Presidência da República, que visa ampliar a presença do Estado nessa faixa do território e tornar mais efetivo o combate a crimes como contrabando, descaminho, pirataria, tráfico de drogas, armas e munições que alimentam o crime organizado em todo o País.

De acordo com Tiago Magalhães, do sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Acre, a falta da indenização resulta no não preenchimento das vagas destinadas ao Acre, por exemplo. “Quem veio quer logo ir embora e quem pode escolher, prefere evitar a região”, confirma.

Segundo o presidente do sindicato dos Policiais Federais do Acre (Sinpofac), FranklinAlbuquerque, em setembro vai fazer um ano que o projeto foi sancionado e desde então aguarda a regulamentação por parte da Presidente Dilma Rousseff.

“O serviço fica prejudicado devido a falta de servidores. Não há renovação no quadro de trabalho! Gerando um sentimento de abandono, já que muitos servidores estão próximos de se aposentar e não há pessoas para substituir esses trabalhadores”, destaca.

Com a lei em prática, o servidor passará a receber o valor de R$ 91 por dia trabalhado na região de fronteira, proporcionalmente à jornada de trabalho de cada categoria contemplada e não será cumulativo com outros adicionais. Em caso de o servidor receber dois adicionais, receberá apenas o de maior valor.

A regulamentação e implantação da Indenização de Fronteira, prevista na Lei nº 12.855/2013, será um incentivo para os servidores da Polícia Federal, da Receita Federal do Brasil e da Polícia Rodoviária Federal permanecerem em localidades limítrofes à outros países, trabalhando para garantir a segurança de toda a sociedade brasileira.

 

 

A Gazeta do Acre: