A Academia Acreana de Letras (AAL), fundada em 17 de novembro de 1937, é a associação literária máxima do estado brasileiro do Acre. Congrega intelectuais de diversos campos do saber e possui como finalidade maior cultivar a Língua Portuguesa e as produções Literárias. Mas não tem feito isso, pelo menos desde que ali ingressei como membro perpétuo há 10 anos.
E tanto é verdadeira essa afirmativa que não se conhece nenhuma ação realizada em prol do bom cultivo da Língua Portuguesa e das produções literárias no Acre. Não se tem uma obra que tenha sido publicada pela AAL e nenhum evento científico-cultural promovido pela atual Presidência.
Também, nestes dezesseis anos, deveria ter havido, segundo o Estatuto, oito eleições. Não houve nenhuma. O atual presidente quer se perpetuar no cargo e, para isso, serve-se de recursos não recomendáveis a um país democrático. Ele fere, com suas atitudes, o Art. 45 do Estatuto e Regimento Interno, que assim preconizam: “As eleições gerais para os cargos eletivos da Diretoria e demais órgãos administrativos serão realizadas em escrutínio secreto, a cada dois anos, na primeira quinzena de novembro do segundo ano de cada mandato, devendo a posse verificar-se no mesmo mês”.
Transcreve-se, na íntegra, o Artigo para demonstrar a falta grave que vem cometendo o Prof. Dr. Clodomir Monteiro da Silva, que ocupa a Presidência da entidade há 16 anos. Ele tem seu mandato expirado há muito tempo, desde que deixou de realizar eleições, há 14 anos. Para manter-se no cargo, utiliza-se de artifícios outros, como colhendo assinaturas de pessoas da Diretoria ou não para estender seu mandato, simulando uma recondução ao cargo. Leva uma folha em branco e diz tratar-se de uma ata antiga, mas trata-se de um artifício enganoso para ‘mascarar’ uma ‘falsa’ eleição. Ocorre que o Estatuto e o Regimento Interno da AAL não delegam esses poderes a nenhuma Diretoria e a nenhum membro do sodalício. Terá o presidente que realizar eleições, a cada dois anos. Para tanto, deve abrir Edital e publicá-lo nos meios midiáticos, por três vezes, no mínimo.
Então, caso deseje o Prof. Dr. Clodomir Monteiro da Silva permanecer no cargo, que escreva, novamente, sua chapa e concorra, de forma legítima e democrática, à Presidência da AAL. E se eleito pela Assembleia Geral permanecerá no cargo. Mas não pode ali abancar-se, na Presidência, ad eternum, e fazer o que vem fazendo. Com esses procedimentos ele também fere o Art. 32 do mesmo Regimento Interno e Estatuto que têm o seguinte teor: “Compete ao Diretor Presidente:
(Suprimo itens I-VI, de natureza interna) VII – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e convocar Assembleia Geral; (Ele não convoca há muito tempo).
XI – Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembleia Geral; (Não está zelando quando não cumpre o Regimento Interno e o Estatuto da AAL)
XIII – VIII – Apresentar à Assembleia Geral o relatório e o balanço anual, bem como o parecer do Conselho Fiscal (Não tem feito).
A situação é tão delicada que muitos membros querem renunciar, tamanha é a insatisfação com tantas manobras ilegais. Não convoca Assembleia Geral e também não abre Edital para inscrições de chapas, mesmo tendo sido convidado a fazer, quando recebeu em 09/06/2014, a proposta de “TECIDO DA CULTURA ACREANA”. Toda correspondência a ele dirigida tem sido ignorada, numa total falta de apreço aos seus pares.
O Estatuto e o Regimento Interno são antigos, de 2003, redigidos por ele e ali se encontra o seguinte teor:
Art. 56 – Até as eleições de 2004 previstas para a primeira quinzena de novembro de 2004, de acordo com o Art. 45, deste estatuto, a AAL será dirigida por uma primeira Diretoria, eleita e empossada em sua Assembleia Geral.
A atual Diretoria é esta do Art. 56, desde então não houve eleição, embora alguns membros tenham sido trocados ou substituídos. Portanto o mandato de toda Diretoria está esgotado. Alongá-lo por outra forma, que não seja a regimental, é ferir o ordenamento jurídico e gerar em meio aos ‘imortais’ esse sentimento de perda da dignidade da Casa que foi criada para o cultivo da Língua Portuguesa e das produções literárias do Acre. Não é uma Casa para abrigar vaidades pessoais e interesses políticos.
Importante ler o Art. 45 e o Art. 56, não observados pelo atual Presidente ou ex-Presidente. Ele não convoca Assembleias Gerais e assim não fazendo, deixa de apresentar o Relatório e Balanço anual, assim como não convoca nova eleição, mesmo existindo uma chapa consolidada, que manifesta o desejo da maioria dos acadêmicos residentes no Acre.
Nessas breves palavras deseja-se demonstrar o nepotismo ali instalado. Quem não diz amém às vaidades do Presidente é excluído das convocatórias e não recebe convite para participar de nenhuma atividade, tais como solenidades e festejos. Pois somente isso tem sido feito ao longo de 16 anos. Ele apaga da lista os e-mails das pessoas que não gosta. Esquece-se que ali é uma Entidade Pública, uma Associação de caráter sociocultural, onde cada membro foi eleito pelo voto de uma Assembleia Geral e por possuir, cada acadêmico, um currículo exemplar. Não é uma Casa pessoal dele, embora assim tenha se comportado e agido em muitas ocasiões.
Com todo respeito aos membros da atual Diretoria, muitos deles descontentes no atual contexto, solicita-se, publicamente (por meio de correspondência não adianta), como acadêmica, ocupante da cadeira 34, que o Prof. Dr. Clodomir Monteiro da Silva, que está com seu mandato esgotado – mesmo assim abriu Edital e realizou eleição para preenchimento de cadeiras vacantes – respeite e honre o Estatuto e o Regimento Interno da Academia Acreana de Letras. A começar, abrindo Edital para inscrições de chapas – onde poderá escrever a sua e se reeleger novamente. Mas que faça isso com a maior brevidade, sob pena de permanecer no cargo de forma ilegal, como está há alguns anos, numa ofensa aos membros da Casa, que desejam eleições e primam pelo cumprimento do Estatuto e Regimento Interno da AAL.
Pede-se, aqui, que não use de assinaturas colhidas nas casas das pessoas, numa folha em branco, escondendo a verdade, para permanecer como Presidente, numa atitude que amesquinha a pessoa humana e fere os preceitos constitucionais. Honre a AAL, nos seus 75 anos, seus pares e a Comunidade do Acre, sendo exemplar cumpridor do Estatuto e Regimento Interno.
Depoimento de apoio:
Minha legítima acadêmica e doutora Luísa Galvão Lessa Karlberg, Vossa Excelência comenta um fato que fere de morte, frontalmente, o Estatuto da Academia Acreana de Letras, uma Casa de Inteligência e de Saber. O Estatuto e o Regimento Interno foram aprovados para serem usados e respeitados. INFELIZMENTE, venho mais uma vez concordar com a ilustre acadêmica, quando diz que ”a Academia Acreana de Letras não é uma Casa para abrigar vaidades pessoais e interesses políticos.” Mauro D’Ávila Modesto (Cadeira 13)
* Luísa Galvão Lessa – É Pós-Doutora em Lexicologia e Lexicografia pela Université de Montréal, Canadá; Doutora em Língua Portuguesa pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ; Membro da Academia Brasileira de Filologia; Membro da Academia Acreana de Letras; Professora Visitante Nacional Sênior – Capes.