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1ª Vara Cível condena loja de comércio eletrônico a pagamento de indenização

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
10/09/2014 - 16:19
Juiz Fábio de Farias condenou a empresa

Juiz Fábio de Farias condenou a empresa

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Juiz Fábio de Farias condenou a empresa
Juiz Fábio de Farias condenou a empresa

O juiz substituto Fábio de Farias, em exercício na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou procedente em parte o pedido formulado pela autora Denise de Melo Silva Borges para condenar a empresa Americanas.com (B2W Companhia Global de Varejo) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, danos materiais no valor de R$ 799,90, além de ressarcimento simples do indébito no valor de R$ 599,85.

A decisão foi publicada na edição nº 5.234 do Diário da Justiça eletrônico (f. 39).

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Entenda o caso
A autora alegou à Justiça que efetuou uma compra no site Americanas.com referente a uma cama Box Physical Spring, um colchão casal de molas e dois kits de travesseiros, no dia 19 de agosto de 2010, no valor de R$ 799,90 a ser pago em 12 parcelas de R$ 66,65.

Mesmo com a entrega confirmada pelo site para o dia 4 de outubro de 2010, os produtos nunca chegaram ao endereço solicitado no pedido. Assim, o juiz concluiu por haver “nexo de causalidade entre a falha na prestação de serviços e os danos materiais e morais experimentados”.

Além disso, conforme os autos, houve uma cobrança indevida de valores em duplicidade, da segunda parcela até a décima. Assim, a autora pagou R$ 599,85 a mais do que o valor referente à compra.

Decisão
Ao analisar o caso, o juiz Fábio de Farias considerou procedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. Além disso, o site foi condenado ao ressarcimento do valor excedente efetuado pela autora.

Em relação ao dano moral, a sentença determina que “a parte autora sofreu imerecido constrangimento em decorrência de falha na prestação de serviço pela parte ré, de duas formas: quando a compra efetuada para o sobrinho não se concretizou; quando da cobrança realizada em duplicidade em seu cartão de crédito”.

Ainda de acordo com o magistrado, “o desconto indevido, como no caso dos autos, acarreta um abalo no crédito e constitui um ataque à dignidade da parte autora, que se viu privada de parte do seu crédito, e se viu impedida de cumprir com o seu intuito de presentear sobrinho que passou no vestibular e estava necessitando dos produtos em tela”.

Fábio de Farias ainda fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil “ante a patente negligência da parte ré, bem como sua capacidade financeira”. O juiz considerou o valor determinado como “quantia capaz de alertar a parte ré para uma conduta mais diligente no tocante à prestação de seus serviços e, ainda amenizar os danos suportados pela autora”, afirmou Fábio de Farias.

Com base em todos estes elementos, o magistrado condenou a empresa Americanas.com ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, danos materiais no valor de R$ 799,90, além de ressarcimento simples do indébito no valor de R$ 599,85. (Agência TJ/AC)

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