Os defensores públicos do Estado do Acre estiveram reunidos na manhã desta quarta-feira, 10, para tratar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 5160) ajuizada no Supremo Tribunal Federal contra os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado do Acre.
Em julho deste ano, a LDO referente ao exercício de 2015, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Acre sem que fosse inclusa emenda constitucional que garantia reajuste de 0,51% para a DPE. Na ocasião, os parlamentares estaduais afirmaram que a emenda, apresentada pelo deputado Éber Machado (PSDC), continha vício de iniciativa.
Após o resultado desfavorável a Defensoria Pública, o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Acre, Gerson Boaventura, via Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), ajuizou ADIN.
“A Anadep ajuizou essa ADIN no STF a nosso pedido. Esta é uma ação contra os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado do Acre em razão da ausência de previsão de orçamento especificamente destinado à instituição”.
Segundo Boaventura, a Constituição Federal, em seu artigo 34, parágrafo 2º, assegura a Defensoria Pública participação na LDO. “A constituição nos garante participação na Lei de Diretrizes Orçamentária, portanto, a ausência de previsão de orçamento especificamente destinado à Defensoria no corpo da Lei de Diretrizes Orçamentárias impossibilita o exercício de uma atribuição constitucionalmente prevista no parágrafo 2º do artigo 134 da CF/88”, frisou.
De acordo com o Gerson, os dispositivos questionados no STF são os artigos 15 e 21 da Lei estadual 2.880/2014, sancionada pelo governador do estado e publicada no último dia 21 de agosto.
“O que vemos hoje é um estado violando claramente a Constituição Federal. Isso é inadmissível. A Defensoria Pública possui autonomia funcional e administrativa, portanto, deve ser tratada como tal”, ressaltou.
A associação pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento final da ADIN. No mérito, pede que tais dispositivos sejam declarados inconstitucionais com efeito ex tunc (retroativo).