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Defensores Públicos ajuízam ADIN contra dispositivos da LDO do Acre

Defensores Públicos ajuízam ADIN contra dispositivos da LDO do Acre

 Os defensores públicos do Estado do Acre estiveram reunidos na manhã desta quarta-feira, 10, para tratar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 5160) ajuizada no Supremo Tribunal Federal contra os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado do Acre.

Em julho deste ano, a LDO referente ao exercício de 2015, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Acre sem que fosse inclusa emenda constitucional que garantia reajuste de 0,51% para a DPE. Na ocasião, os parlamentares estaduais afirmaram que a emenda, apresentada pelo deputado Éber Machado (PSDC), continha vício de iniciativa.

Após o resultado desfavorável a Defensoria Pública, o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Acre, Gerson Boaventura, via Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), ajuizou ADIN.

“A Anadep ajuizou essa ADIN no STF a nosso pedido. Esta é uma ação contra os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado do Acre em razão da ausência de previsão de orçamento especificamente destinado à instituição”.

Segundo Boaventura, a Constituição Federal, em seu artigo 34, parágrafo 2º, assegura a Defensoria Pública participação na LDO. “A constituição nos garante participação na Lei de Diretrizes Orçamentária, portanto, a ausência de previsão de orçamento especificamente destinado à Defensoria no corpo da Lei de Diretrizes Orçamentárias impossibilita o exercício de uma atribuição constitucionalmente prevista no parágrafo 2º do artigo 134 da CF/88”, frisou.

De acordo com o Gerson, os dispositivos questionados no STF são os artigos 15 e 21 da Lei estadual 2.880/2014, sancionada pelo governador do estado e publicada no último dia 21 de agosto.

“O que vemos hoje é um estado violando claramente a Constituição Federal. Isso é inadmissível. A Defensoria Pública possui autonomia funcional e administrativa, portanto, deve ser tratada como tal”, ressaltou.

A associação pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento final da ADIN. No mérito, pede que tais dispositivos sejam declarados inconstitucionais com efeito ex tunc (retroativo).

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