Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Lei municipal obriga agências bancárias a emitir extratos em braile

Bancos têm até 90 dias para adequar os extratos
Bancos têm até 90 dias para adequar os extratos

Os portadores de deficiência visual que moram em Rio Branco passarão a receber extratos bancários em braile. O projeto de lei 10/2014, que versa sobre a obrigatoriedade da emissão de extratos de conta corrente em sistema braile nas agências bancarias da capital acreana, é de autoria do vereador de Rio Branco, Raimundo Vaz (PRP). A lei publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 11.

Segundo o autor do projeto, o objetivo da nova regra é facilitar a leitura dos portadores de necessidades especiais visuais. “Percebemos que existia uma falha por parte dos bancos na prestação do serviço em relação aos portadores de necessidades visuais. A intenção desta lei é permitir que o portador dessa deficiência possa fazer a leitura de seu extrato, deixando de depender de outras pessoas”, disse.

De acordo com o projeto, o extrato bancário deverá conter todas as condições de atividades e normas bancárias disponíveis nos extratos regulares e no mercado financeiro, que possibilitem um entendimento das condições de negócios possíveis de serem efetuados pelo correntista, portador de necessidades especiais visuais.

O Projeto de Lei 10/2014, chegou a ser vetado pelo prefeito Marcus Alexandre (PT), porém, na sessão do último dia 3 de setembro, os vereadores derrubaram o veto integral da prefeitura de Rio Branco.

A adequação dos respectivos extratos bancários deverá ser realizada no prazo de 90 dias. (Foto: Odair Leal/ A GAZETA)

Sair da versão mobile