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MPAC obtém condenação de médicos por morte de bebê em Sena Madureira

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
16/09/2014 - 15:57
MP/AC diz que houve negligência médica

MP/AC diz que houve negligência médica

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MP/AC diz que houve negligência médica
MP/AC diz que houve negligência médica

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Criminal de Sena Madureira, obteve a condenação de dois médicos por homicídio culposo – quando não há intenção de matar. De acordo com a ação penal, ajuizada pela promotora de Justiça, Patrícia Paula dos Santos, houve negligência médica no atendimento a uma gestante, tendo como consequência a morte do feto.

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Os denunciados são: Fábio Barroso da Silva, Adevaldo de Holanda Machado e Gilson Pereira de Albuquerque – sendo que este último foi absolvido.

De acordo com a denúncia, Adriana Monteiro de Oliveira procurou atendimento no Hospital João Câncio Fernandes no dia 27 de dezembro de 2008. A gestante reclamava de dores de parto e foi atendida pelo médico Gilson Pereira de Albuquerque. Diante da situação, o profissional aplicou apenas um soro e liberou a paciente, que estava com mais de 40 semanas de gravidez.

No dia 3 de janeiro de 2009, a mulher retornou à unidade reclamando que as dores não haviam cessado desde que foi atendida há sete dias. Na ocasião, o médico que atendeu Adriana Monteiro foi Adevaldo de Holanda Machado. Foi constatado que os batimentos cardíacos do feto estavam fracos, e apesar disso, ele prescreveu amplicilina e metronidazol e, em seguida, liberou a paciente.

Um dia depois, a gestante retornou ao hospital e, dessa vez, foi atendida por uma enfermeira, que ao escutar o coração do bebê constatou que ele não apresentava mais os batimentos cardíacos. A profissional acionou o médico Fábio Barroso da Silva, que estava de plantão, mas ele só compareceu horas depois alegando que estava em horário de descanso.

A promotora Patrícia Paula sustentou que a negligência dos denunciados ficou caracterizada pelo fato de não terem escutado o coração do bebê, realizado exame de toque ou qualquer outro procedimento, sendo que a gestante não recebeu a assistência devida no pré-parto, provocando o sofrimento e morte do feto. (Agência de Notícias / MP/AC)

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