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Justiça fiscaliza propagandas eleitorais irregulares nas redes sociais

 Com o avanço das redes sociais, políticos e militantes usam da força da internet para chegar aos eleitores. Eles usufruem dos benefícios dos sites pessoais como o Youtube, Facebook, Twitter e WhatsApp.

A fim de evitar abusos, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) está fiscalizando também as propagandas irregulares nas redes.

De acordo com o juiz Anastácio Menezes, da 10ª Zona Eleitoral, os militantes políticos que fizeram ofensas na internet correm o risco de serem penalizados civil e criminalmente.

“Em casos de processos movidos a partir de uma postagem indevida, o autor pode responder penalmente pelo crime de injúria, calúnia e difamação”, afirmou.

O juiz eleitoral alerta para alguns cuidados que os internautas, cabos eleitorais e militantes devem ter ao postarem em suas respectivas páginas. Para ele, o ideal é que o internauta se limite a divulgar o seu candidato sem fazer referências aos outros.

“O que devem fazer é limitar-se a colocar a propaganda do seu partido, candidato e coligação e abster-se de veicular mentiras, veicular fatos que não são verdadeiros acerca de outros candidatos”, disse.

Ele alerta ainda sobre a criação de perfis falsos. “Muitos militantes criam perfis falsos, achando que não serão descobertos. No entanto, a Justiça Eleitoral conta com a ajuda das polícias Civil e Federal, que podem identificar em questão de minutos o computador usado para emitir a informação”, frisou.

Outro ponto ressaltado pelo magistrado diz respeito ao impulsionamento das postagens. Segundo ele, essa ferramenta é usada para alcançar o maior número de internautas possível, porém, é realizada mediante pagamento, sendo, portanto, proibida esta prática.

“A propaganda nas redes sociais é vista com bons olhos pela justiça eleitoral, contudo, deve ser feita respeitando os opositores políticos. Porém, existem algumas ações que são proibidas como a propaganda eleitoral na internet paga. O candidato faz a chamada “impulsionamento”, e isso é vedado”, ressalta.

O juiz finaliza afirmando que em caso de direito de resposta, o autor da infração é obrigado a publicar na mesma página onde foi postada a ofensa, a defesa da pessoa criticada.

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