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Polícia Civil reforçada nos 22 municípios para as eleições 2014

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
29/09/2014 - 21:02
Polícia Civil reforçada nos 22 municípios para as eleições 2014
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A partir desta segunda-feira, 29, a Polícia Judiciária do Estado, estará reforçada em todas as cidades, sobretudo aonde não existe delegado residindo na sede do município. A medida faz parte do planejamento operacional da instituição para as eleições de 2014.

Trata-se de uma determinação do secretário Emylson Farias, aja vista, que a Polícia Civil é ‘braço-auxiliar’ da Justiça Eleitoral e os demais órgãos da União e dos Estados, para assegurar a legalidade e a lisura do processo eleitoral, mediante a apuração das infrações penais eleitorais, em caráter supletivo, nos termos da Resolução nº 23.222, de 04 de março de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece: “Quando no local da infração não existirem órgãos da Polícia Federal, a Polícia Estadual terá atuação supletiva (Resolução TSE nº 11.494/82 e Acórdãos nº. 16.048, de 16 de março de 2000 e 439, de 15 de maio de 2003)”.

O secretário da Polícia Civil, Emylson Farias, esclarece que a medida visa prevenir e reprimir a prática de infrações penais eleitorais, em apoio à Polícia Federal, nos locais onde esta não puder atuar. Tudo na forma estabelecida na Resolução nº 23.222, de 04 de março de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o delegado-geral, a Polícia Civil do Estado do Acre, disponibilizará à Justiça Eleitoral a estrutura organizacional de suas Unidades Policiais da Capital e do Interior do Estado, bem como mobilizará e orientará todo o efetivo quanto à postura operacional a ser adotada nos trabalhos atinentes ao período eleitoral.

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Para o mesmo fim, será disponibilizada a estrutura do Departamento de Polícia Técnico-Científica desta Secretaria, bem como dos demais Departamentos da Direção-Geral, cujos Diretores supervisionarão a execução dos trabalhos na Capital e no Interior do Estado.

Dos 22 municípios do Acre, dezessete já contam com equipes compostas por Delegado, Escrivão e Agentes de Polícia Civil, os quais, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, atuarão no trabalho que ora se propõe.

Quanto aos cinco Municípios que não dispõem de autoridade policial, a saber, Capixaba, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa do Purus, serão enviadas equipes com Delegados e Escrivães em número suficiente para somar-se ao efetivo local e aos demais órgãos integrantes e auxiliares da Justiça Eleitoral.

Nesse espírito, a Polícia Civil atuará supletivamente às atividades da Polícia Federal. Porém, naqueles Municípios para os quais a Polícia Federal designar delegado para o período eleitoral, ou naqueles que já possuam Delegacias de Polícia Federal, inclusive na Capital, a Polícia Civil não lavrará procedimentos de inquérito policial (iniciado por auto de prisão em flagrante ou por outras formas), termo circunstanciado de ocorrência, ou procedimentos congêneres, salvo na hipótese de casos extremos, em que o volume de ocorrências seja excessivo, a juízo de ambas as autoridades policiais (estadual e federal), ou ainda, se requisitado pela Justiça Eleitoral ou pelo Ministério Público Eleitoral para esse fim.

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