Por decisão do juiz eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, Anastácio Lima de Menezes, os bandeiraços, que são realizados por militantes partidários, no período eleitoral, sofreram uma série de restrições.
De acordo com a decisão, fica proibida a prática dos bandeiraços em corredores de ônibus, trevos, pontes, rotatórias, ciclovias, faixas e travessias de pedestres, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
Quanto à realização de bandeiraços em frente a escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, a 30 minutos do encerramento das atividades, fica proibida a atividade.
A realização dos bandeiraços deverá ser comunicada pelo menos com 24 horas de antecedência, indicando ainda o responsável do ato da propaganda. A comunicação deve ser feita à comissão de fiscalização da propaganda eleitoral, formada por representantes de vários órgãos.
A Justiça Eleitoral já notificou os partidos políticos e determinou a fiscalização da medida por parte da Rbtrans, Imac, Detran e Polícia Militar.
Os candidatos que insistirem em manter cabos eleitorais ou apoiadores de campanha fazendo bandeiraços nos locais e horários proibidos poderão sofrer sanções por parte da Justiça Eleitoral.