O deputado Flaviano Melo (PMDB) se declarou favorável à Medida Provisória (MP) n° 653/2014. A medida relaxa a obrigação da presença de um farmacêutico em farmácias caracterizadas como micro e pequenas empresas. A medida entrará em vigor no próximo dia 30 de setembro, 3 dias depois da Lei 13.021/2014, que exige profissionais de nível superior nas farmácias. Para o deputado, a MP n° 635/2014 vai permitir a sobrevivência de drogarias em municípios pequenos, principalmente os distantes e/ou isolados dos centros urbanos e onde não existam farmacêuticos.
Flaviano explicou que com a MP 635/2014, as farmácias que estiverem incluídas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa adotarão a Lei 5.991/1973. Essa lei permite, em casos específicos, a presença do chamado “prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro”. Essas categorias, devidamente registradas em Conselho Regional de Farmácia, foram criadas em virtude do interesse público e incluem pessoas que já administravam drogarias quando a profissão de farmacêutico foi regulamentada no Brasil. No entanto, a permissão para essas pessoas atuarem acabará tão logo não existir mais nenhum prático ou oficial.
O deputado acreano disse que é a favor da medida provisória já que muitos lugares – sobretudo no Norte e Nordeste (e interior do Acre em particular) – não contam com profissionais de farmácia de nível superior ou com número insuficiente de farmacêuticos para cobrir todas as unidades existentes. Além disso, lembrou o parlamentar, a pequena farmácia não suportaria o gasto com a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. “A obrigação do farmacêutico nas pequenas unidades traria um custo insustentável, com prejuízo para as farmácias e à própria comunidade assistida”, resumiu o deputado. (Texto e foto: Assessoria)