O juiz substituto Fábio Farias, através da Comarca de Mâncio Lima, condenou o prefeito do referido município, Cleidson Rocha (PMDB) por ato de improbidade Administrativa.
Segundo ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o prefeito, no período de sua primeira gestão (2009-2012), deixou de aplicar o percentual mínimo das receitas provenientes de impostos em educação, ano-base 2010.
Ao analisar o mérito da questão, o Ministério Público entendeu que a conduta do prefeito infringiu as disposições normativas da Constituição Federal de 1988, além de ter acarretado sérios prejuízo ao erário e violação aos princípios que norteiam a boa administração.
“O administrador que não procede à correta gestão dos recursos orçamentários destinados à educação, salvo prova em contrário, o que não é o caso, pratica conduta omissiva dolosa”.
O magistrado lembrou que os atos do prefeito acarretou uma pendência do município o junto ao sistema SIAFI/CAUC, o que impede Mâncio Lima de receber verbas federais enquanto não sanada a irregularidade.
De acordo com a sentença, Cleidson Rocha terá os seus direitos políticos suspensos por quatro anos e ainda deverá pagar multa civil no valor correspondente a 40 vezes o valor de seus proventos em 2010.
A reportagem do jornal A GAZETA tentou fazer contato com o prefeito Cleidson Rocha, através do número 9972- **65, porém, não obteve êxito. O celular do prefeito só dava na caixa de mensagens.