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TRE-AC orienta eleitores para o dia da votação

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
11/09/2014 - 19:57
Foto: Arquivo

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 No próximo dia 5 de outubro, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados (federais e estaduais ou distritais). Neste dia o eleitor deve levar um documento de identidade oficial com foto e o título de eleitor, ainda que vote em cidade que já passou pelo recadastramento biométrico.

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São válidos como documentos que comprovem a identidade do eleitor qualquer documento oficial com foto, como o RG, passaporte; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação e certificado de reservista.

O período de votação, tanto para o primeiro turno quanto para o segundo, é das 8 horas às 17 horas, considerando sempre o horário local. Caso haja filas após às 17 horas, os eleitores que estiverem aguardando na seção eleitoral receberão senhas para votar.

A fim de agilizar o processo e evitar filas, já que neste ano são cinco cargos a serem escolhidos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) recomenda que os eleitores levem consigo uma “cola” com os números dos postulantes anotados. Primeiroa urna exibirá ao eleitor o painel relativo ao cargo de deputado estadual, na sequência, deputado federal, depois, senador, governador e, por fim, presidente da República.

O que é proibido e permitido no dia da votação

Telefones celulares (mesmo desligados ou deixados no sistema vibratório) e outros aparelhos eletrônicos como máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto não podem ser levados à cabine de votação. Eles devem ser deixados com o mesário e retirados na saída. Também não é permitida a entrada de eleitor com crianças na cabina de votação.

No dia da eleição é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. É vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. Qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos também está proibida.

Todas as informações relativas as regras e normas das Eleições estão disponíveis na resolução nº 23.390 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

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