O desembargador-presidente do Tribunal de Justiça do Acre assinou nesta semana a ordem de liberação do montante de R$ 5.225.634,92 milhões para o pagamento de precatórios do Estado do Acre.
Ao todo, serão pagos 37 precatórios expedidos pelo TJ/AC e 9 precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT- 14ª), beneficiando aproximadamente 80 credores.
Entre os beneficiários estão pessoas idosas e portadoras de doenças graves, que já haviam recebido o pagamento preferencial previsto no parágrafo 2º do art. 100 da Constituição Federal.
Os pagamentos serão realizados pela ordem crescente de valor dos precatórios do Estado do Acre, conforme previsto no parágrafo 8º, inciso II, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no artigo 29 da Resolução nº 115/10, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse caso, o único critério utilizado é o valor dos precatórios, que são ordenados em posição ascendente.
Nesse momento, serão quitados os precatórios que apresentam valor de até R$ 144.118,72 mil.
Esses pagamentos só serão possíveis em razão da alteração feita pelo Estado no Acre no Decreto nº 5.288/2010, ocorrida em 3 junho deste ano, retirando o limite monetário que restringia o pagamento de precatórios por meio dessa modalidade aos requisitórios com valor de até 120 salários mínimos.
Com a mudança, agora podem ser pagos todos os precatórios que os recursos repassados mensalmente pelo Governo do Estado ao TJ/AC possibilitarem, sem limite de valor.