Depois de questionar decisão do ministro Luiz Fux que determinou o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais, a União apresentou ao Supremo Tribunal Federal novos pedidos para derrubar mais duas liminares que estenderam o benefício. Fux também liberou o auxílio a juízes da Justiça Militar e de nove estados onde o pagamento não era reconhecido: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Enquanto o Conselho Nacional de Justiça não regulamenta o tema, todos têm direito de receber o mesmo que ministros do STF: R$ 4,3 mil. A Advocacia-Geral da União alega que não há nenhuma regra legal regulamentando o benefício. “Ainda que o pagamento seja justo, seria necessário que tal vantagem fosse deferida por intermédio de ato normativo, de competência do Poder Legislativo”, afirma nos Mandados de Segurança.
“Existe um posicionamento no Supremo Tribunal Federal de que não é possível a concessão de liminar por um magistrado que impacte a Fazenda Pública, como no caso. Além disso, devido ao impacto das decisões, o pedido deveria ter sido deliberado pelo Plenário”, afirma o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams.
A AGU também alega que as liminares anteciparam tutela contra a Fazenda Pública para incluir em folha de pagamento valores até então não pagos aos juízes. Por isso, as decisões de Fux contrariam decisão da própria corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade 4, segundo a União. O ministro considera que direito à ajuda de custo está na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. (Com informações da Assessoria de Imprensa do STF/ Foto: Divulgação)