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Quem não votou precisa justificar nos próximos 60 dias, alerta TSE

Eleitor que não votou no domingo terá de pagar multa
Eleitor que não votou no domingo terá de pagar multa

Quem esteve fora do domicílio eleitoral e não se cadastrou para a votação em trânsito, deve apresentar o requerimento de justificativa eleitoral nos próximos 60 dias. O Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os eleitores que por algum motivo não conseguiram exercer o direito ao voto este ano devem imprimir o documento para justificar a ausência.

É possível preencher o formulário on-line e depois imprimir. A documentação de justificativa pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviada pelos Correios ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor estiver inscrito.

Quem não votar terá de justificar a ausência, preferencialmente no dia da votação, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais, recomenda o TSE. Para acessar o requerimento, acesse a página do TSE, no menu Eleitor, na opção Serviços.

Será preciso preencher o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição, também disponível nos sites do TSE e dos TREs, anexando os documentos que comprovem o motivo da ausência às urnas.

Sanções
Aqueles que não justificarem o voto ficam impedidos de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.

Quando por três eleições consecutivas o eleitor deixar de comparecer às urnas, ocorrerá o cancelamento de sua inscrição eleitoral que poderá ser regularizada pelo pagamento de multa eleitoral, no valor de R$ 3, mas pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral.

O eleitor, pagando o valor da multa, poderá reativar sua inscrição eleitoral por meio da operação de revisão. Sem o título, o eleitor não poderá, por exemplo, expedir passaporte; tomar posse em cargo público; realizar matrícula em instituição de ensino superior; obter o registro de candidatura, nem efetuar cadastro para receber benefícios do governo, de ordem assistencial. (Foto: Odair Leal/ A GAZETA)

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