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Quem não votou precisa justificar nos próximos 60 dias, alerta TSE

Eleitor que não votou no domingo terá de pagar multa

Quem esteve fora do domicílio eleitoral e não se cadastrou para a votação em trânsito, deve apresentar o requerimento de justificativa eleitoral nos próximos 60 dias. O Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os eleitores que por algum motivo não conseguiram exercer o direito ao voto este ano devem imprimir o documento para justificar a ausência.

É possível preencher o formulário on-line e depois imprimir. A documentação de justificativa pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviada pelos Correios ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor estiver inscrito.

Quem não votar terá de justificar a ausência, preferencialmente no dia da votação, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais, recomenda o TSE. Para acessar o requerimento, acesse a página do TSE, no menu Eleitor, na opção Serviços.

Será preciso preencher o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição, também disponível nos sites do TSE e dos TREs, anexando os documentos que comprovem o motivo da ausência às urnas.

Sanções
Aqueles que não justificarem o voto ficam impedidos de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.

Quando por três eleições consecutivas o eleitor deixar de comparecer às urnas, ocorrerá o cancelamento de sua inscrição eleitoral que poderá ser regularizada pelo pagamento de multa eleitoral, no valor de R$ 3, mas pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral.

O eleitor, pagando o valor da multa, poderá reativar sua inscrição eleitoral por meio da operação de revisão. Sem o título, o eleitor não poderá, por exemplo, expedir passaporte; tomar posse em cargo público; realizar matrícula em instituição de ensino superior; obter o registro de candidatura, nem efetuar cadastro para receber benefícios do governo, de ordem assistencial. (Foto: Odair Leal/ A GAZETA)

A Gazeta do Acre: