A Justiça Eleitoral emitiu portaria sobre o que é liberado e o que não é, a partir de hoje e amanhã, para que os candidatos não sejam prejudicados por eventuais crimes eleitorais. A GAZETA lista abaixo o que pode e o que não pode. Fique atento:
* NO DIA DA ELEIÇÃO
Pode
Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Não pode
* Arregimentar eleitor ou boca de urna.
*Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e ou instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
*Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores, desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo, a serviço da Justiça Eleitoral:
* Coletivos de linhas regulares e não fretados;
* De uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
*O Serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o Artigo 2º.
*Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou no campo.
* CAMINHADA, CARREATA, PASSEATA, CARRO DE SOM
Pode
Até 22 horas de hoje, 4
Não pode
O uso de microfones do evento para transformar o ato em comício. Além disso, as vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmas para alto-falantes e amplificadores de som.
* FOLHETOS E IMPRESSOS
Pode
A distribuição de material gráfico até 22 horas de hoje, 4
Não pode
Uso de nome e imagens de pessoas filiadas ao partido político diverso ou a partido integrante da coligação diversa.