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Saiba o que é permitido e o que não é nas eleições, segundo a Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral emitiu portaria sobre o que é liberado e o que não é, a partir de hoje e amanhã, para que os candidatos não sejam prejudicados por eventuais crimes eleitorais. A GAZETA lista abaixo o que pode e o que não pode. Fique atento:

* NO DIA DA ELEIÇÃO

Pode
Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Não pode
* Arregimentar eleitor ou boca de urna.
*Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e ou instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
*Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores, desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo, a serviço da Justiça Eleitoral:
* Coletivos de linhas regulares e não fretados;
* De uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
*O Serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o Artigo 2º.
*Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou no campo.

* CAMINHADA, CARREATA, PASSEATA, CARRO DE SOM

Pode
Até 22 horas de hoje, 4

Não pode
O uso de microfones do evento para transformar o ato em comício. Além disso, as vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmas para alto-falantes e amplificadores de som.

* FOLHETOS E IMPRESSOS

Pode
A distribuição de material gráfico até 22 horas de hoje, 4

Não pode
Uso de nome e imagens de pessoas filiadas ao partido político diverso ou a partido integrante da coligação diversa.

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