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ADI que pede aumento para a Defensoria Pública do Acre terá rito abreviado no STF

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/10/2014 - 21:30
ADI que pede aumento para a Defensoria Pública do Acre terá rito abreviado no STF
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A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5160, oriunda da Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP), que questiona os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado do Acre, adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/1999), para que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.

Em julho deste ano, a LDO referente ao exercício de 2015, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Acre sem que fosse inclusa emenda constitucional que garantia reajuste de 0,51% para a DPE. Na ocasião, os parlamentares estaduais afirmaram que a emenda, apresentada pelo deputado Éber Machado (PSDC), continha vício de iniciativa.

Após o resultado desfavorável à Defensoria Pública, o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Acre, Gerson Boaventura, via Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), ajuizou ADIN.

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De acordo com o Gerson, os dispositivos questionados no STF são os artigos 15 e 21 da Lei estadual 2.880/2014, sancionada pelo governador do Estado e publicada no último dia 21 de agosto.

Para o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Acre (ADPACRE), Gerson Boaventura, a falta de previsão orçamentária para a instituição na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do estado, acarreta inúmeros prejuízos à população carente, usuária dos serviços da Defensoria Pública.

“O que vemos hoje é um Estado violando claramente a Constituição Federal. Isso é inadmissível. A Defensoria Pública possui autonomia funcional e administrativa, portanto, deve ser tratada como tal”, disse.

De acordo com a decisão proferida pela ministra Carmen Lúcia, o Governador do Estado e a Assembleia Legislativa do Acre tem dez dias para prestar informações sobre a situação. Após esse prazo ficou determinado ainda que, “se dê vista dos autos sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão cinco dias cada um para se manifestar”.

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