De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir desta terça-feira, 21, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. Como prevê o Código Eleitoral, essa regra sempre passa há valer cinco dias antes da eleição e só sai de vigor 48 horas após o término do pleito.
A exceção vai para casos em que o eleitor seja flagrado em delito ou recaia sobre ele uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (habeas corpus).
De acordo com o TSE, “a medida restringe a uma única condição prévia a possibilidade de o candidato vir a se afastar da campanha por força de uma ação policial em determinado período do processo eleitoral”.
No caso dos candidatos que concorrem à Presidência da República ou Governo do Estado, a vigência é ampliada 15 dias antes do segundo turno e, da mesma forma, as autoridades não podem deter ou prender candidatos a cargos eletivos nas eleições gerais deste ano, salvo em flagrante delito.
Os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público devem ficar atentos, pois, nesta terça-feira é também o último dia para que seja formalizado o pedido ao Juiz Eleitoral a fim solicitar a verificação das assinaturas digitais.