Determinação do juiz Gustavo Sirena, da 6ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Assis Brasil, Brasileia e Epitaciolândia, orienta que todo abastecimento por meio de vale-combustível ou outra forma similar seja precedido de documento a indicar o nome e o CPF do responsável pelo fornecimento do documento, identificação do apoiador de campanha e a placa do veículo que será abastecido.
A decisão vale para os postos de gasolina instalados na fronteira do Brasil com a Bolívia. A portaria vale, inclusive, para que os candidatos e partidos guardem os comprovantes das requisições de abastecimento até o final da prestação de contas de campanha.
Para reforçar a portaria, o juiz ordena aos estabelecimentos que insiram avisos visíveis sobre os procedimentos necessários para o fornecimento de combustível nesta modalidade, e que as notas fiscais emitidas e os contratos fechados com candidatos ou partidos sejam mantidos para futura apresentação.
Quem recusar o cumprimento da portaria ou dificultar-lhe a execução comete crime de desobediência e pode ser punido com pena de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de 10 a 20 dias-multa. (Foto: Odair Leal/ A GAZETA)