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Juiz Eleitoral determina multa de R$ 100 mil para quem poluir com santinhos

O juiz eleitoral da 10ª Zona, Anastácio Lima de Menezes Filho, proferiu decisão neste sábado, 25, que impõe multa de R$ 100 mil aos partidos políticos que promoverem poluição com o despejo de santinhos e panfletos nas ruas.

A decisão foi tomada após ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Acre, com pedido de antecipação de tutela, em desfavor do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e outros 23 partidos que integram a Frente Popular do Acre e Aliança por um Acre Melhor.

O MPE alega que durante o primeiro turno das eleições, ocorrido em 5 de outubro, os partidos despejaram quantidade excessiva de propaganda eleitoral por toda a cidade, gerando acúmulo de lixo, cuja limpeza total só pôde ser concluída depois de mais de duas semanas.

Segundo o juiz eleitoral, essa conduta encontra clara vedação no artigo 2º do Decreto 6.514/2008. Igual proibição encontra-se no artigo 243, VII, do Código Eleitoral, que veda a propaganda prejudicial à higiene e estética urbana, ou contrária às leis de postura municipal.

Desta forma, o magistrado argumenta que o partido político – que representa uma pessoa jurídica de direito privado – que exercer atividade lesiva ao meio ambiente, responderá de maneira objetiva e solidária ao dano praticado.

Em razão da multa de R$ 100 mil que poderá ser aplicada aos responsáveis pela produção de lixo eleitoral, o juiz determinou que os partidos, entre outras providências, instruam os candidatos, militantes e cabos eleitorais a se absterem da prática de poluírem a cidade neste segundo turno das eleições. (Da Assessoria do TRE/AC)

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