Portaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, assinada pelos juízes da 1ª, da 9ª e da 10ª Zonas Eleitorais, proíbe o uso e a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias consideradas “psicotrópicas semelhantes”, a partir do meio-dia de amanhã até 20 horas do domingo, 5, dia de eleições.
Atualmente, a aplicação da medida, que visa garantir a segurança durante o período de votação, tem ficado a cargo de cada estado, que publica a portaria com critérios de vigência da restrição.
O documento, que estabelece a popular Lei Seca, foi expedido na última quarta-feira, 1º, segundos os juízes do TRE/AC, como “providência para evitar atos viciosos das eleições” e “reações eufóricas violentas”.
A partir das 12h de amanhã quem desobedecer à portaria poderá ser preso. A proibição é assinada pelos juízes Leandro Leri Gross (da 1ª Zona Eleitoral, de Rio Branco) e Zenair Ferreira Bueno (da 9ª Zona, do Bujari) e pelo juiz Anastácio Lima de Menezes Filho (da 10ª Zona Eleitoral, de Porto Acre).
Nas demais cidades, a proibição fica a critério do juiz eleitoral daquele local. Até o momento 14 estados já confirmaram a adoção da Lei da Seca no primeiro turno das eleições gerais, no dia 5 de outubro. Espírito Santo, Santa Catarina e Pernambuco optaram por não colocar a restrição em vigor. (Foto: Divulgação)