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Não votei no 1º turno, ainda posso votar no 2º?

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
21/10/2014 - 21:32
Não votei no 1º turno, ainda posso votar no 2º?
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 O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições este ano, no último dia 5, pode participar da etapa final do pleito normalmente, basta levar o título de eleitor e um documento com foto na sua seção eleitoral. O segundo turno será realizado no próximo domingo, 26.

Quem não compareceu para votar na primeira etapa precisa justificar sua ausência até o dia 4 de dezembro. O eleitor que não votar no segundo turno tem até 25 de dezembro para fazer isso.

A justificativa pode ser feita em algumas seções eleitorais – contanto que tenham mesa de justificativa – no dia do pleito, basta levar o título de eleitor, ou então em um cartório eleitoral.  Neste caso é preciso imprimir e preencher o formulário de justificativa, que pode ser baixado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O eleitor também pode enviar a justificativa de ausência por correio para o juiz eleitoral de sua região (os endereços também estão no site do TSE). É cobrada uma multa de R$ 3,50 para cada turno em que ele não votou.

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Sem comprovar que votou ou que cumpriu com suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. Os servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a situação na Justiça Eleitoral.

Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – terá sua inscrição eleitoral cancelada. Os eleitores que estiverem no exterior, no dia do pleito, e não forem cadastrados para votar no país onde se encontram, terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para se justificar em um cartório eleitoral.

Caso o eleitor tenha perdido o comprovante de que votou também é possível solicitá-lo em qualquer cartório eleitoral ou pelo site do TSE uma certidão de quitação eleitoral.

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