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Polícia Civil prende advogado por acusação de tentar subornar delegado

Advogado Sérgio Farias é acusado por suborno

A Polícia Civil prendeu ontem o advogado Sérgio Farias, sob  acusação de corrupção ativa, em Manoel Urbano (a 220 quilômetros de Rio Branco). Além dele, foi preso o gerente da fazenda Agropecuária São Paulo Amazônia, Ruy Manoel Simões de Carvalho Toza Ferreira, segundo informou a Assessoria da Polícia Civil.

Segundo a polícia, Sérgio Farias esteve com o gerente da fazenda, na delegacia, onde teria entregado ao delegado Rêmullo Diniz, R$ 3 mil em cédulas de R$ 50. Depois, pediu ao policial que “representasse pela prisão de um sócio da fazenda, que teria desavença com o seu cliente”.

Em nota enviada à imprensa, a Polícia Civil afirmou que “depois de entregar o dinheiro para o delegado, Sérgio Farias teria dito: “Dr. foi o que deu pra sacar, mas peça a prisão do homem e apreenda um trator que está na propriedade, no trabalho de uma cerca, que providencio mais”, sem citar valores.

Farias se referia a um problema ocorrido em maio de 2014, quando os sócios da fazenda começaram uma disputa pela propriedade. “Na data citada, um boletim de ocorrência foi gerado na delegacia da cidade, tendo como consequência, mútuas reclamações”,  diz a nota.

Por conta da situação, Sérgio Farias teria ligado para Diniz, pedindo uma conversa com ele, “onde teria alegado que não queria que fosse interpretada como um pedido de audiência”. Ontem,  Farias, acompanhado do gerente da fazenda, Ruy Manoel, foi à delegacia.

Voz de prisão – Ainda segundo a Assessoria da Polícia Civil, o delegado deu voz de prisão ao advogado e a Ruy Manoel.

O Poder Judiciário, a Ordem dos Advogados do Brasil/OAB Seccional Acre e o secretário da Polícia Civil, em exercício, Carlos Flávio, além da Associação dos Delegados de Polícia, foram comunicados da prisão.

O delegado Fabrizzio Sobreira, da Delegacia de Combate ao Crime Organizado, foi designado pela Secretaria de Polícia Civil para o inquérito policial.

Caso seja condenado pelo crime de corrupção ativa, previsto no Artigo 333, do Código Penal,  o advogado pode pegar uma pena de (dois a 12 anos, e multa. Uma  comissão da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Acre, foi ao local para acompanhar o caso.

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