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Bandeiraços continuam proibidos no segundo turno das eleições 2014

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
16/10/2014 - 16:01
Bandeiraços continuam proibidos no segundo turno das eleições 2014
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O juiz eleitoral da 1ª Zona, Leandro Leri Gross, manteve a decisão da primeira instância em que veda a realização de bandeiraços em ruas, avenidas e locais que forem corredores ou por onde transitarem ônibus de transporte coletivo de passageiros.

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Os bandeiraços em trevos, pontes, rotatórias, jardins, locais com sinais luminosos de trânsito, ciclofaixas, ciclovias ou faixa de travessia de pedestres; nas imediações de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros antes de 30 minutos do encerramento das atividades da instituição também continuam proibidos.

A realização de bandeiraços nos locais permitidos, conforme disciplinado pela portaria, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 horas, com indicação do responsável pelo ato, à Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, ao comandante-geral da Polícia Militar, ao diretor-geral de Polícia Civil, ao diretor do Detran/AC, ao superintendente da Rbtrans e ao presidente do Imac, que deverão adotar as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.

De acordo com o magistrado, policiais federais deverão fiscalizar o cumprimento da portaria, principalmente, por parte de alguns partidos políticos que têm descumprido o texto. Em caso de flagrante, o juiz eleitoral será informado em até 48 horas.

O objetivo das proibições é preservar a ordem pública e os princípios democráticos, assegurando aos candidatos o direito de realizarem suas campanhas eleitorais de forma igualitária e observando os regulamentos legais.

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