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Eleitor que não votou tem até 60 dias para justificar ausência às urnas

O eleitor que não pôde votar no último domingo, nem justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito, tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral. Quem não votou e/ou não justificou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno.

Em Rio Branco, para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir ao Fórum Eleitoral, localizado no bairro Portal da Amazônia, em frente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC) e preencher o requerimento de justificativa. O horário de atendimento é de 8h às 18h.

No pedido, o eleitor deve declarar o motivo de não ter comparecido à eleição (como viagem, motivo de saúde, etc), anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto no dia 5 de outubro, para que o juiz eleitoral o examine.

Se o eleitor deixar de justificar o voto, não poderá emitir comprovante de quitação eleitoral. Sem esse comprovante o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público, ser empossado em cargo público, obter carteira de identidade ou passaporte, e outros. (Do TRE)

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