No próximo domingo, 5, em todo o Brasil, a população irá às urnas para eleger o presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais. Em relação aos três primeiros cargos, a eleição é majoritária, ganhando quem tem a maioria dos votos. Porém, no caso dos deputados, o sistema é proporcional e os escolhidos são definidos após alguns cálculos, mais conhecido como legenda.
Esses cálculos realizados na eleição proporcional consiste em uma das principais dúvidas dos eleitores. Voto em legenda, quociente eleitoral e partidário são assuntos não dominados até mesmo por aqueles que participam ativamente das campanhas políticas.
O eleitor, muitas vezes, não entende por que um candidato bem votado não consegue uma vaga no Poder Legislativo, enquanto outro que tenha recebido menos votos acaba eleito. Esse fato ocorre porque, nas casas legislativas, as vagas são distribuídas de acordo com a votação recebida por cada partido ou coligação.
Ao escolher o candidato para esses cargos, o eleitor está votando, primeiramente, em um partido. É por isso que o número do partido vem antes do número do candidato. Se o eleitor quer votar apenas na legenda, sem especificar qual dos candidatos daquele partido ele quer eleger, é preciso digitar apenas os dois primeiros números.
Na hora da totalização dos votos, a Justiça Eleitoral exclui os votos brancos e nulos para fazer a divisão das vagas, calculando o chamado o quociente eleitoral. É o número de votos que cada partido ou coligação precisa alcançar para conseguir uma cadeira no Legislativo.
Para calcular o quociente eleitoral, divide-se o número de votos válidos (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa. Se forem 100 mil votos e dez cadeiras em disputa, por exemplo, o quociente eleitoral é 10 mil.
Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido obteve pelo quociente eleitoral.
O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido recebeu 27 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a duas vagas.
Como a divisão geralmente produz números quebrados, sobram algumas vagas que são divididas por meio de outra conta, que inclui apenas os partidos que obtiveram cadeira na primeira fase.
No cálculo das sobras, divide-se o número de votos do partido ou coligação pelo número de vagas conquistadas na primeira fase, mais o número 1. Ganha a vaga o partido que obtiver a maior média na divisão. A divisão das sobras é feita várias vezes até que todas as cadeiras sejam preenchidas.
Após os dois cálculos, chega-se ao número de cadeiras por partido. São considerados eleitos os primeiros candidatos de cada partido ou coligação.
Como as vagas são divididas pelos partidos ou coligações, nem sempre os candidatos que recebem mais votos acabam eleitos.
Se o candidato estiver em uma chapa com muitos candidatos bem votados é possível que ele não consiga se eleger mesmo tendo mais votos do que adversários de outros partidos ou coligações que conquistam vagas devido à configuração interna de suas chapas. (foto: Odair Leal/ AGAZETA)