O Brasil tem cerca de 142,5 milhões de eleitores aptos a votar nas próximas eleições, que serão realizadas no próximo domingo, cinco de outubro. São homens e mulheres, de todas as classes sociais e idade variável.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o número de eleitores no Acre aumentou 7,59%, em relação às eleições de 2010. Foram computados 470.975 aptos a participarem do processo eleitoral nas eleições de 2010. Este ano, o número subiu para 506.724 pessoas.
Descrentes com os representantes ou desinteressados pela política, os eleitores indecisos constituem uma parcela do eleitorado que, segundo especialistas, só vota por obrigação.
No que diz respeito à disputa ao Governo do Estado, de acordo com a última pesquisa, realizada pela Delta Agência e divulgada no início desta semana, mostra que o eleitorado indeciso no Acre somam 9,04%. São exatamente esses eleitores que os candidatos tentam consolidar as intenções de voto, nesta reta final de campanha.
Além do perfil clássico de indecisos, há ainda um grupo de eleitores que optam por votar branco ou nulo. Eles representam 2,36% do eleitorado acreano. Essa não é uma atitude recomendável, mas, se realmente for à escolha do eleitor, é importante que ele saiba a diferença entre uma e outra opção.
O voto em branco e aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos existentes, abdicando de seu direito de votar e deixando, assim, a escolha dos eleitos nas mãos dos demais eleitores. Este tipo de voto é registrado apenas para fins estatísticos, sendo descartado da apuração final.
O voto nulo e quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Assim como o voto branco, o nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
Votos nulos não cancelam a eleição
Em todos os anos eleitorais, a história se repete: ressurgem os boatos de que, caso a maioria dos eleitores vote “nulo”, a eleição poderá ser cancelada. O Tribunal Superior Eleitoral alerta, porém, que isso não corresponde à verdade. De acordo com o previsto na Constituição Federal, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos brancos e nulos (artigo 77, parágrafo 2º). Ou seja, não apenas os votos nulos como também os brancos não são computados para a aferição do resultado.
Na prática, quando há grande volume de votos brancos e nulos, o que ocorre é que um candidato terá que conquistar menos eleitores para ocupar o cargo pleiteado. Para se eleger ao cargo de presidente da República, por exemplo, o candidato precisa obter 50% dos votos válidos, mais um. Portanto, considerando-se, hipoteticamente, um processo em que existam 100 eleitores aptos a votar, o candidato vencedor precisaria ter 51 votos. Mas, caso 30 desses eleitores optassem por votar em branco ou anular o voto, o vencedor teria que conquistar apenas 36 votos (50%, mais um) para se eleger. (Foto: Odair Leal/ A GAZETA)