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No Acre, 17,32% do eleitorado acreano deixaram de votar neste domingo

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
07/10/2014 - 16:14
No Acre, 17,32% do eleitorado acreano deixaram de votar neste domingo
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Neste domingo mais de 140 milhões de eleitores foram às urnas votar no primeiro turnos das eleições. No Acre, com 506.724 eleitores aptos a votar, compareceram as urnas 418.976 pessoas.

Com 100% das urnas apuradas, de acordo com dados Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC), deixaram de votar, nas eleições deste ano, 87.748 eleitores, o que equivale a 17,32% do eleitorado acreano.

Levando em consideração a eleição de 2010, em 2014 houve uma queda de 5%. Em 2010, pleito do qual foram escolhidos os mesmos cargos desta eleição, a abstenção foi de 22,73%. O eleitorado era de 470.545 eleitores e 106.975 deixaram de votar.

Ainda segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos nulos somaram 24.029 (5,74%) e os brancos, 6.153 (1,47%). Os votos brancos e nulos tiveram um pequeno aumento. Em 2010, foram 21.365 (5,88%) votos nulos e 5.263 (1,45%) brancos.

O TRE/AC informa ainda que os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste domingo, 5, deverão apresentar a justificativa até dezembro deste ano. O eleitor deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que já está disponível no site do TSE e entregá-lo no Fórum do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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Caso o eleitor não justifique a ausência, além de pagar uma multa de R$ 3,51 por turno faltoso, não poderá participar de concursos públicos, tomar posse de cargos públicos, ter acesso a financiamento ou tirar passaporte e CPF.

Segundo o TSE, mesmo não tendo votado e nem justificado em primeiro turno, o eleitor não fica impedido de votar no segundo turno. Caso ele não participe e não apresente justificativa, terá mais 60 dias para explicar-se à Justiça.

Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – terá sua inscrição eleitoral cancelada. Os eleitores que estiverem no exterior, no dia do pleito, e não forem cadastrados para votar no país onde se encontram, terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para se justificar em um cartório eleitoral.

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